Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5283439-87.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
36 - DES. FED. LEILA PAIVA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ADILSON ELIAS DOS SANTOS Advogados do(a) APELADO: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016-N, EMERSON BARJUD ROMERO - SP194384-N D E C I S Ã O A questão referente a “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019" é objeto do Tema 1209 do Supremo Tribunal Federal (STF), atrelado ao Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, acórdão publicado no DJe de 26/04/2022.
Diante da repercussão geral reconhecida, decidiu o Plenário Virtual do E. STF, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), suspender todos os processos, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional que tratem dessa mesma matéria, independentemente do estado em que se encontram, a fim de preservar a segurança jurídica, a estabilização da jurisprudência, a isonomia e a economia processual.
Tendo em vista a identidade da matéria aqui discutida, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo da questão.
Publique-se.
Intime-se. rcf
2021
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5283439-87.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
36 - DES. FED. LUCIA URSAIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ADILSON ELIAS DOS SANTOS Advogados do(a) APELADO: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016-N, EMERSON BARJUD ROMERO - SP194384-N OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Considerando-se que os Perfis Profissiográficos Previdenciários - PPP juntados aos autos não se encontram completos (Id 136453317 e 136453318), ante a ausência de responsável pelos registros ambientais, nos períodos de 03/12/1993 a 31/01/1999 e de 05/03/1999 a 19/07/2019, intime-se a parte autora para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ou laudo pericial correspondente, em que constem o nome e nº de registro no competente conselho de classe do responsável pelos registros ambientais do trabalho, assim como indique os agentes agressivos a que a parte autora estava submetida durante mencionados períodos.
Após, dê-se vista ao INSS.