Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5283605-22.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO CARLOS AVANCO - SP68563-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal.
Por ora, determino o sobrestamento do recurso até decisão definitiva nos Resp's nºs 1.865.553/PR, 1.865.223/SC e 1.864.633/RS, vinculados ao Tema 1.059/STJ, que versam sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023.
2022
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5283605-22.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO CARLOS AVANCO - SP68563-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo denegatório de recurso especial, interposto pelo INSS contra decisão desta Vice-Presidência. Remetidos eletronicamente os autos à Corte Superior, sobreveio decisão proferida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina, por meio da qual foi determinada a devolução dos autos à origem, para que seja observada a sistemática prevista no artigo 1.040, do CPC/2015, para julgamento da matéria em conformidade a paradigma já afetado. (Tema 1105).
Assim, passo ao reexame do recurso especial, restando prejudicado o agravo interposto. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D e c i d o. Por ora, determino a suspensão do processo até decisão definitiva nos Recursos Especiais 1.883.715/SP, 1.883.722/SP, 1.884.091/SP e 1.880.529/SP, vinculados ao Tema 1105/STJ (definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias), que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos.
Int.
2021
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Agravos em Recursos Excepcionais - DAEX APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5283605-22.2020.4.03.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO CARLOS AVANCO - SP68563-N OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
São Paulo, 18 de março de 2021