Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5757223-66.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência PARTE AUTORA: ANA LUCIA LAURINDO DA SILVA Advogado do(a) PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR - SP260711-N PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão proferido por Turma julgadora deste Tribunal Regional Federal.
Decido. Não é caso de proceder-se ao exame, por ora, das condições de admissibilidade do presente recurso excepcional. Verifica-se aplicável o art. 1036 do CPC, dado que a matéria objeto da controvérsia consubstancia idêntica questão de direito, tratada em múltiplos recursos especiais, já tendo sido admitidos pelo Superior Tribunal de Justiça, como representativos de controvérsia, os autos dos Recursos Especiais 1.882.236/RS, 1.893.709/RS e 1.894.666/SC (Tema 1081).
Em face do exposto, suspendo o trâmite dos presentes autos até ulterior definição acerca da matéria pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.