Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: U. F. -. F. N. Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALERIA DE FATIMA IZAR DOMINGUES DA COSTA - SP117546
EXECUTADO: M. C. R. B. Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHEL BUCHALLA JUNIOR - SP123758 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008360-37.2016.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Defiro o requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano formulado pela parte exequente na petição retro, ficando também suspenso o prazo prescricional neste interregno (CPC, art. 921, inciso III e § 1º). Decorrido o prazo acima assinado sem que haja manifestação da parte exequente independentemente de nova intimação, serão os autos arquivados, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cabendo à credora requerer, oportunamente, o desarquivamento dos autos e as diligências que entender pertinentes (CPC, art. 921, §§ 3º e 4º). Intimem-se.