Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SAMUEL MARINHO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BASSI - SP204334
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Link e código para acesso aos documentos do processo: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam 321e334d-47f3-4675-9467-38402d77a1ee D E S P A C H O Em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na qual assentou-se a existência de repercussão geral da matéria veiculada no REsp 1368225 - Tema 1209, em que se discute se é possível a concessão de aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade nociva com risco à sua integridade física, mesmo após a última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que prevê a concessão do benefício no caso de exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes e consoante a previsão do artigo 1037, inciso II, do CPC, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão sob exame e tramitem no território nacional, SUSPENDO o curso deste processo, aguardando-se no arquivo provisório notícia acerca do julgamento do recurso noticiado. Intimem-se. Sorocaba, data lançada eletronicamente. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal Substituto
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5006313-69.2020.4.03.6110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)