Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO - SP183805, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408
EXECUTADO: MESSIAS ANTONIO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO ANTONIO FACCIOLI - SP92611 SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002325-26.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 18 de julho de 2024.