Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KATIA NARDI LOPES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IAN GANCIAR VARELLA - SP374459 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA - SP306552
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 478108938/anexos e ID 427367958: Assiste razão à exequente. Em cumprimento ao v. acórdão acostado no ID 310747219, face ao reconhecimento da sucumbência recíproca, majoro os honorários advocatícios em favor da parte autora em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/2015. Sem prejuízo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002863-55.2019.4.03.6110 intime-se novamente o INSS para que, no prazo de 15(quinze) dias, retifique a planilha de cálculo apresentada com relação aos valores de honorários sucumbenciais ora arbitrados. Após, intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo INSS. Intimem-se. MARGARETE MORALES SIMAO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal