Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAMPASSO TECIDOS PARA DECORACAO LTDA., GARCIA DE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO GARCIA DE LIMA - SP128031 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAQUEL RIBEIRO PAVAO KOBERLE - SP178081-E
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002483-18.2017.4.03.6105 Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 23 de fevereiro de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal