Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX COSTA PEREIRA - SP182585
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ADOLFO Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES - SP234907 SENTENÇA: TIPO C S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003622-58.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Tendo em vista o que a Parte Exequente deixou de recolher as custas processuais para intimação do ente público municipal, por carta precatória, constato a falta de interesse dela em agir, e, declaro por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, extinto o presente processo de execução, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a falta de triangulação processual. Após o decurso de prazo para eventual recurso, arquive-se o feito, com as formalidades de praxe. P.R.I. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI Juiz Federal