Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BURITAMA SINTETICOS EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLAUS DA SILVA PEREZ - SP266478
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001233-70.2019.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, EM SENTENÇA.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, que segue apenas para execução de verba honorária, movida por BURITAMA SINTETICOS EIRELI – EPP em face da UNIÃO FEDERAL. A parte exequente apresentou o calculo de liquidação e a UNIÃO concordou expressamente com o valor apontado; foi expedido, então, o competente RPV e, na sequência, o pagamento foi liberado em favor do exequente, conforme demonstram os documentos de fls. 653. Intimada a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, a parte exequente deixou o prazo decorrer, sem manifestação, o que indica concordância presumida com o montante recebido. Relatei o necessário, DECIDO. Diante do cumprimento integral da sentença e considerando que a verba honorária devida foi, efetivamente, quitada, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. (acf)