Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ROBERTO RODRIGUES JUNIOR Advogados do(a)
AUTOR: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980, MICHELLE CRISTINA BENITES - SP276489, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O ID 279790886: Mantenho o sobrestamento da ação conforme determinado na decisão retro, haja vista ser questão abrangida pelo Tema 1209, do STF. Ademais, como a própria parte autora indica, além da pretensão da especialidade de labor em razão da exposição a agentes nocivos, ainda atrela a pretensão do reconhecimento da atividade especial pelo cargo exercido pelo autor, em similaridade à atividade de vigia/vigilante. Portanto, cumpra a Secretaria o tópico final da decisão de ID 278551885, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado até o trânsito em julgado da matéria debatida no Tema 1209 do STF.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011320-80.2021.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, 05 de junho de 2023.