Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467
EXECUTADO: ALLEN EDUARDO GAVIOLI BOECHAT Advogados do(a)
EXECUTADO: RAFAEL DA SILVA STOGAR - SP318123, RAFAEL PEREIRA DA SILVA - SP259895 SENTENÇA (tipo b)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0000593-90.2008.4.03.6123
Trata-se de cumprimento de sentença na qual se pretende cumprir decisão proferida nos autos. Foi depositado judicialmente o valor executado (id º 246884229). É o relatório. Fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que depositado nos autos o valor executado. Eventual impugnação pela exequente já deveria ter sido apresentada, inclusive, com eventual valor remanescente ainda devido devidamente comprovado por cálculos, o que não restou formalizado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Expeça-se ofício de transferência em favor da ECT, conforme requerido na manifestação de id nº 250098178. Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, 16 de agosto de 2023. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal