Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LAUDICEIA MORETI DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. Advogado do(a)
REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Advogados do(a)
REU: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG325150-A, LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018327-37.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação da CEF, bem como a concordância da corré EMCAMP RESIDENCIAL S/A, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (ID nº 271576331) e julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas custas e honorários advocatícios tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Campinas, 14 de junho de 2023.