Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: CLEONICE LEMES DA SILVA PANA, MARIO BARBOSA PANA Advogado do(a)
EMBARGANTE: EVALDO CORREA CHAVES - MS8597 Advogado do(a)
EMBARGANTE: EVALDO CORREA CHAVES - MS8597
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional em razão da sentença prolatada nos autos (ID 27902186, f. 34-39), confirmada pelo E. TRF3ª Região (decisão: ID 27902191, f. 12-13) e transitada em julgado (certidão: ID 27902564, f. 27), bem como a ausência de manifestação das partes quanto ao retorno destes embargos do E. TRF3ª Região, cumpra-se o item III do despacho de f. 29 do ID 27902564 que determina, neste caso, o arquivamento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 0003540-45.2001.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande