Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PROPERCIO GURGEL GUIDA Advogado do(a)
APELANTE: CARINA CONFORTI SLEIMAN - SP244799-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Ante a apreciação do mérito do IRDR 5022820-39.2019.4.03.0000 - em que se discutiu a possibilidade de readequação dos benefícios calculados e concedidos antes do advento da CF/88 aos tetos de salários-de-contribuição de R$ 1.200,00 e de R$ 2.400,00, estabelecidos, respectivamente, pelas EC 20/98 e EC 41/2003 - declaro, neste ato, prejudicado(s) o(s) recurso(s) interposto(s). Remetam-se os autos à Turma Julgadora para os devidos fins. São Paulo, 11 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007943-02.2015.4.03.6183 RELATOR: Gab. Vice Presidência