Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: ASSOCIACAO BENEFICENTE, SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA UNIDOS DE VILA CARIOCA Advogado do(a)
REU: ALEXANDRE VALDARNINI - SP267046 TERCEIRO
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT - SP148615 ATA DE REUNIÃO INTERINSTITUCIONAL Aos 21 de novembro de 2024, às15h, na Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, compareceu, nas dependências desta Central de Conciliação de São Paulo, o Dr. ALEXANDRE VALDARNINI - OAB SP267046, advogado da ASSOCIACAO BENEFICENTE, SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA UNIDOS DE VILA CARIOCA, o qual trouxe a notícia da existência de um processo antigo sobre a redivisão da matrícula da área ocupada pela Associação que representa; trouxe, ainda, cópias de plantas antigas existentes nos autos, nas quais se verificou haver dúvidas sobre a efetiva área da atual matrícula (dúvidas sobre a lateral da área, por exemplo, em torno de 2000m2). Diante do apresentado, o Diretor da CECON, TADEU ROMANO DE GODOY, convidou a juntarem-se a reunião, via teleconferência (Microsoft Teams), representantes da SPU e do INSS. Aberta a reunião pelo magistrado EMERSON JOSÉ DO COUTO (Juiz Coordenador da Central de Concilação de São Paulo), a SPU indicou como primeira providência a ser tomada a RECLASSIFICAÇÃO da área com a realização da Transferência de Gestão - não de propriedade. Representantes do INSS, na pessoa do senhor DENIS SELYMES, contribuíram com seu conhecimento sobre o caso, levantaram questões relacionadas ao estatuto social da VILA CARIOCA e alertaram sobre eventuais dificuldades que poderiam ser encontradas. Após conversações, verificou-se ser oportuno marcar uma visita ao local com todos os interessados, os quais deverão ser assistidos por um Oficial de Justiça Avaliador. A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte decisão:
Termo de Audiência - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 1543685-71.1975.4.03.6100 / CECON-São Paulo Designo inspeção judicial no local ocupado pela ASSOCIACAO BENEFICENTE, SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA UNIDOS DE VILA CARIOCA (Avenida Carioca, 85. Vila Carioca/SP. CEP 04225-000). Deverão comparecer, além de representantes desta CECON, representantes das partes. Expeça-se Mandado de Constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no dia e horário designados: 27/11/2024 às 09h. Nada mais, para constar é lavrada esta ata, da qual as partes tiveram ciência e manifestaram concordância. Eu, TADEU ROMANO DE GODOY, Diretor da CECON/SP, digitei e atesto a veracidade dos fatos acima descritos. São Paulo, 21 de novembro de 2024.