Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374, PAOLA DE GOES CARVALHO - SP406161, TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA – TIPO B (Resolução CJF n. 535, de 2006) Proferida sentença, com trânsito em julgado certificado nos autos, a parte interessada requereu seu cumprimento em relação à obrigação por quantia certa, mediante apresentação de demonstrativo dos valores que entende devidos. Após o trâmite regular da fase de cumprimento de sentença, verificou-se nos autos a quitação da dívida, com o levantamento da quantia apurada pela parte interessada. É o breve relatório. Passo a decidir. Obtida a satisfação da(s) obrigação(ões) objeto da presente fase executiva, impõe-se a extinção do feito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N. 0013320-86.2009.4.03.6110
Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.
03/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2024, 17:22
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
13/11/2024, 19:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/10/2024, 10:11
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 12:26
Publicação
26/07/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374, PAOLA DE GOES CARVALHO - SP406161, TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 57, de 2021, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP, ficam as partes intimadas da realização da transferência eletrônica requerida, conforme ofício e comprovantes que junto a seguir. Sorocaba/SP, datado e assinado digitalmente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N. 0013320-86.2009.4.03.6110
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374, PAOLA DE GOES CARVALHO - SP406161, TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA – TIPO B (Resolução CJF n. 535, de 2006) Proferida sentença, com trânsito em julgado certificado nos autos, a parte interessada requereu seu cumprimento em relação à obrigação por quantia certa, mediante apresentação de demonstrativo dos valores que entende devidos. Após o trâmite regular da fase de cumprimento de sentença, verificou-se nos autos a quitação da dívida, com o levantamento da quantia apurada pela parte interessada. É o breve relatório. Passo a decidir. Obtida a satisfação da(s) obrigação(ões) objeto da presente fase executiva, impõe-se a extinção do feito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N. 0013320-86.2009.4.03.6110
Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.
03/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2024, 17:22
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
13/11/2024, 19:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/10/2024, 10:11
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 12:26
Publicação
26/07/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374, PAOLA DE GOES CARVALHO - SP406161, TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 57, de 2021, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP, ficam as partes intimadas da realização da transferência eletrônica requerida, conforme ofício e comprovantes que junto a seguir. Sorocaba/SP, datado e assinado digitalmente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N. 0013320-86.2009.4.03.6110
24/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2024, 17:56
Publicação
16/07/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374, PAOLA DE GOES CARVALHO - SP406161, TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SOROCABA, 22 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013320-86.2009.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba
15/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2024, 12:44
Mero expediente
22/05/2024, 14:10
Mero expediente
16/02/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 14:23
Julgamento em Diligência
07/02/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 14:22
Julgamento em Diligência
04/10/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 15:49
Publicação
10/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374, PAOLA DE GOES CARVALHO - SP406161, TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 57, de 2021, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP, fica(m) o(s) interessado(s) intimado(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) conforme extrato(s) que junto a seguir. Sorocaba/SP, datado e assinado digitalmente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N. 0013320-86.2009.4.03.6110
07/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
06/07/2023, 14:48
Publicação
14/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374, PAOLA DE GOES CARVALHO - SP406161, TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 57, de 2021, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP, ficam as partes intimadas da(s) da transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o(s) qual(is) junto a seguir. Sorocaba/SP, datado e assinado digitalmente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N. 0013320-86.2009.4.03.6110
13/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2023, 13:49
Publicação
20/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374, TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 57, de 2021, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP e em cumprimento ao artigo 11 da Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas da(s) para manifestação acerca das minuta(s) da(s) requisição(ões) gravada(s), a(s) qual(is) junto a seguir, no prazo de 05 (cinco) dias. Sorocaba/SP, datado e assinado digitalmente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N. 0013320-86.2009.4.03.6110
17/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2023, 10:44
Publicação
05/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831, FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 57, de 2021, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP, fica o exequente intimado a apresentar seu endereço atualizado e a comprovar a regularidade de sua inscrição junto à Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), no prazo de 05 dias. Sorocaba/SP, datado e assinado digitalmente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N. 0013320-86.2009.4.03.6110
04/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831, FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1. Retifique-se a autuação, alterando a classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e observando a necessidade de inversão dos polos, conforme o caso. 2.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) N. 0013320-86.2009.4.03.6110 Intime-se a parte executada a, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, observado o prazo legal (art. 535, caput, do Código de Processo Civil). 3. Não havendo impugnação, tornem-se definitivos os valores constantes do demonstrativo de crédito apresentado nos autos (ID 54249750) e, presentes as informações cadastrais atualizadas necessárias, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), na forma do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.1. Ressalto, desde logo, que a correção monetária e os juros de mora incidirão automaticamente sobre o montante apurado, tendo como termo final o efetivo pagamento, no caso da correção monetária, e a inclusão do(s) ofício(s) em proposta orçamentária, no caso dos juros de mora (STF, enunciado vinculante 17; STF, tema 96, 19/04/2017), mediante inserção dos índices estabelecidos no título executivo na(s) requisição(ões) de pagamento (art. 8º, VI e VII, da Resolução n. 458, de 2017, do Conselho da Justiça Federal). 4. Dê-se andamento ao feito em Secretaria, nos termos da Portaria n. 57, de 2021, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Intime(m)-se. Cumpra-se.
09/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2022, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831, FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1. Retifique-se a autuação, alterando a classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e observando a necessidade de inversão dos polos, conforme o caso. 2.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) N. 0013320-86.2009.4.03.6110 Intime-se a parte executada a, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, observado o prazo legal (art. 535, caput, do Código de Processo Civil). 3. Não havendo impugnação, tornem-se definitivos os valores constantes do demonstrativo de crédito apresentado nos autos (ID 54249750) e, presentes as informações cadastrais atualizadas necessárias, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), na forma do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.1. Ressalto, desde logo, que a correção monetária e os juros de mora incidirão automaticamente sobre o montante apurado, tendo como termo final o efetivo pagamento, no caso da correção monetária, e a inclusão do(s) ofício(s) em proposta orçamentária, no caso dos juros de mora (STF, enunciado vinculante 17; STF, tema 96, 19/04/2017), mediante inserção dos índices estabelecidos no título executivo na(s) requisição(ões) de pagamento (art. 8º, VI e VII, da Resolução n. 458, de 2017, do Conselho da Justiça Federal). 4. Dê-se andamento ao feito em Secretaria, nos termos da Portaria n. 57, de 2021, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Intime(m)-se. Cumpra-se.
02/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRMAOS PRADO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831, FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1. Retifique-se a autuação, alterando a classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e observando a necessidade de inversão dos polos, conforme o caso. 2.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) N. 0013320-86.2009.4.03.6110 Intime-se a parte executada a, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, observado o prazo legal (art. 535, caput, do Código de Processo Civil). 3. Não havendo impugnação, tornem-se definitivos os valores constantes do demonstrativo de crédito apresentado nos autos (ID 54249750) e, presentes as informações cadastrais atualizadas necessárias, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), na forma do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.1. Ressalto, desde logo, que a correção monetária e os juros de mora incidirão automaticamente sobre o montante apurado, tendo como termo final o efetivo pagamento, no caso da correção monetária, e a inclusão do(s) ofício(s) em proposta orçamentária, no caso dos juros de mora (STF, enunciado vinculante 17; STF, tema 96, 19/04/2017), mediante inserção dos índices estabelecidos no título executivo na(s) requisição(ões) de pagamento (art. 8º, VI e VII, da Resolução n. 458, de 2017, do Conselho da Justiça Federal). 4. Dê-se andamento ao feito em Secretaria, nos termos da Portaria n. 57, de 2021, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Intime(m)-se. Cumpra-se.