Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANGELA MARIA CLARINDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI - SP144231, ELISABETE CRISTINA BORTOLOTTO RIBALDO BORELLI - SP274041
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: ORANGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 DESPACHO Considerando a disponibilização do crédito pago em precatório à ordem do Juízo (ID 311107904), bem ainda a cessão de crédito relativa ao principal (ID 287181833, ID 284760237), decido: 1. Primeiramente,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000289-10.2020.4.03.6115 intime-se a União a apresentar o cálculo atualizado das contribuições para pensão alimentar (R$ 81.060,17, para 09/2022) e para FUNSA ( R$ 59.071,65, para 09/2022), em cinco dias. 2. Com a resposta, e no mesmo prazo, intime-se a parte exequente para manifestação. 3. Havendo concordância, oficie-se o Banco do Brasil para que, observado o depósito à conta judicial de n.º 1800124048782, converta em renda da União os créditos mencionados em "1", nos termos do informado no ID 265588346. 4. Sem prejuízo, intimem-se os beneficiários do precatório pago (patrono da autora e cessionária), por publicação, a informarem os respectivos dados de conta bancária, cientes de que haverá cobrança de tarifa bancária pelas transferências, caso a conta destinatária das quantia não seja do Banco do Brasil. 5. A petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” deverá informar os seguintes dados: Banco; Agência; Número da Conta com dígito verificador; Tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta, acompanhada de Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES, e, que informe a pessoa jurídica, não se enquadrando em nenhuma das duas hipóteses anteriores, sob qual regime tributário se encontra vinculado e qual é a alíquota de IRPJ aplicada, ciente o interessado de que as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria da Vara. 6. Indicados os dados bancários, e após o cumprimento do ofício de conversão em renda (item 3 deste), proceda a Secretaria à expedição de ofícios à instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no art. 258, do Prov. CORE n.º 1/2020, inclusive em relação à eventual retenção de imposto de renda, certificando-se nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira. 7. Noticiadas as transferências, intimem-se patrono e cessionária para se manifestarem em cinco dias sobre a suficiência dos depósitos e a satisfação de seus créditos. 8. Após, nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. 9. Ademais, manifeste-se o patrono nos autos sobre a suficiência do depósito e a satisfação de seu crédito relativo ao precatório de ID 311107149. 10. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto