Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GENI DOS SANTOS CORREA BONFIM Advogados do(a)
AUTOR: DANIELY BASTO DE ALMEIDA - SP389130, DRIELY BASTO DE ALMEIDA - SP389143
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O CONSIDERANDO a criação, pelo Provimento CJF-3 403/2014 do Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Jales (com efeitos a partir de 04/02/2014); CONSIDERANDO que, onde instalado, o Juizado Especial Federal tem competência absoluta (vale dizer, inderrogável) – Lei 10.259/2001, artigo 3º, § 3º; CONSIDERANDO que o processo dos Juizados Especiais Federais possui características próprias e instância recursal própria; CONSIDERANDO que as demandas que se enquadrem na competência do Juizado Especial Federal devem ser distribuídas e processadas com observância do rito especial dos juizados, pelo sistema processual próprio; CONSIDERANDO que a presente demanda foi distribuída em 24/06/2021; que o valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos; que trata de matéria em que não há óbice de processamento no Juizado (Lei 10.259/2001, artigo 3º, § 1º); DECLINO A COMPETÊNCIA da Vara Federal de Jales para o Juizado Especial Federal Adjunto de Jales, para sua tramitação pelo SisJEF, em virtude da incompetência absoluta do juízo comum. Proceda a Secretaria à redistribuição do feito com o traslado da documentação em arquivo.PDF único para inserção no SisJEF, bem como proceda aos cadastros pertinentes.
Intimação - 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000941-63.2021.4.03.6124 Intime-se a parte autora para, querendo, emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, CITE-SE. Citada a parte requerida, corra o prazo legal de resposta para, querendo, apresentar contestação, reconhecer o pedido ou formular proposta de acordo. Deverá, no mesmo prazo, desde logo especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Pretendendo ouvir testemunhas, deverá desde logo arrolá-las (sob pena de preclusão) e justificar sua pertinência ao caso concreto (sob pena de indeferimento). Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, oferecer réplica. Nesse mesmo prazo deverá igualmente especificar as provas que pretende produzir, aplicando-se a ela as disposições acima determinadas para a parte requerida. Tudo isso feito, venham os autos conclusos para saneamento, eventual designação de audiência ou julgamento no estado em que se encontrar. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, SP, 29 de junho de 2021.