Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000650-43.2014.4.03.6109 SUCESSOR: MACIEL DE CASSIO FERNANDES Advogado do(a) SUCESSOR: SORAYA TINEU - SP123095 SUCESSOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente acima indicada para pagamento de valores em decorrência do julgado. Regularmente processado e após tornarem-se definitivos os valores devidos, foram expedidos ofícios requisitórios em favor dos exequentes, que foram devidamente pagos (conforme extratos juntados aos autos), estando, portanto, satisfeita a obrigação. Posto isso, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, arquive-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.