Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARISTIDES SOUSA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ MARILIA LAPOSTA DE ALMEIDA BARROS - SP306715, JANAINA ALVISSUS FERREIRA DE MELO - SP179155, JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS - SP170553, JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR - SP257676
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001350-84.2013.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos em sentença. Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL BOTUCATU, 6 de outubro de 2022.