Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SELMA DE FREITAS CUNHA DOMINGUES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIANO SILVA DE ANDRADE - SP322389
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 SENTENÇA TIPO B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000297-08.2021.4.03.6129
Trata-se de cumprimento de sentença contra ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA e UNIÃO FEDERAL, em que figura como exequente SELMA DE FREITAS CUNHA DOMINGUES, visando a validação de diploma de ensino superior e o recebimento de valores decorrentes da condenação judicial. A parte executada (UNIG) cumpriu a obrigação de fazer, consistente na revalidação dos efeitos do diploma da parte exequente (id nº 412615066). Ato contínuo, a UNIG juntou os comprovantes de valores referentes a honorários sucumbenciais (id nº 412615067) e danos morais (ids nº 412615069). Vieram os autos conclusos para julgamento. Decido. Diante da juntada dos comprovantes de pagamento efetuados e do cumprimento da obrigação de fazer, DECRETO A EXTINÇÃO do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. 1- Oficie-se ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal em Registro/SP para transferência dos valores depositados, conforme abaixo discriminado: 1.1- Quantia referente à indenização por danos morais (R$ 20.899,15 - vinte mil, oitocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) Titular: Selma de Freitas Cunha Domingues CPF: 281.259.058-04 Banco: Nu Bank Agência: 0001 Conta Corrente: 723851264 1.2 Quantia referente a honorários advocatícios (R$ 3.116,22 - três mil, cento e dezesseis reais e vinte e dois centavos) Titular: Fabiano Silva de Andrade CPF: 352.786.328-10 Banco: Banco do Brasil Agência: 7049-1 Conta Corrente: 7030-0 Por economia processual, serve a presente sentença como OFÍCIO a ser encaminhado à CEF para transferência dos valores, comunicando a este Juízo Federal o cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações acima e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Registro/SP, data da juntada aos autos. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto