Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LUIZA DA SILVA, CRISTIANO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-A
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Tendo em vista a expiração do prazo de validade, determino o cancelamento dos alvarás de levantamento ID 264958682, 264957985 e 264957961, observadas as formalidades de praxe. Autorizo a expedição de novos alvarás de levantamento, em substituição, somente após o prévio agendamento dos beneficiários junto à Secretaria desta Vara, a fim de se evitar novo cancelamento, eis que os mesmo têm o prazo de validade de 60 dias. Após a liquidação dos alvarás, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Assinado e datado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000053-98.2019.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca