Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO CELSO PORTUGAL, MARIA HELENA BASTOS PORTUGAL INVENTARIANTE: LUCIA HELENA PORTUGAL DIB ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO APOLINARIO DE SOUZA CARDOSO - PA016876 INVENTARIANTE do(a)
EXEQUENTE: LUCIA HELENA PORTUGAL DIB ESPÓLIO do(a)
EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO CELSO PORTUGAL
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO GENARIO BARRETO VANDERMAAS CONTAO - ES18149 DESPACHO ID 558641004, 559375213 e 559490336: 1. Para expedição do ofício de transferência eletrônica do valor depositado pela CEF a título de multa, deverá o exequente declarar se no valor a ser levantado incide imposto de renda e, em caso afirmativo, indicar o patamar da alíquota incidente sobre referidos valores, bem como CÓDIGO DARF a ser preenchido pela CEF/BB, no momento da transferência, que constará do ofício para os devidos fins legais. Ademais, como o levantamento do valor será em favor de PESSOA JURÍDICA, informe o(a) requerente o nome e CPF do(a) sacador(a), nos termos do OFÍCIO CIRCULAR BACEN Nº 3978/2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a manifestação, se em termos, expeça a Secretaria o ofício de transferência eletrônica referente ao depósito de ID 308969164, em favor do exequente. O exequente requereu a intimação da CEF para pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 182.507,28 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e sete reais e vinte e oito centavos), em 01/2026 (ID 507138583). Antes de ser intimada, a CEF depositou o valor integral dos honorários sucumbenciais, conforme guia de depósito de ID 536532808, o que afasta a incidência da multa e dos honorários de 10% previstos no parágrafo 1º do art. 523 do CPC. Assim sendo, incabível o pedido do exequente neste sentido. Entretanto, a fim de que seja analisada a impugnação ao cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência, indique a CEF em qual documento de IDs 536532801 e 559375213 encontra-se o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (parágrafo 4º do art. 525 do CPC), sob pena de rejeição liminar da impugnação, nos termos do parágrafo 5º do art. 525 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006316-83.2022.4.03.6100 ESPÓLIO: PEDRO AUGUSTO CELSO PORTUGAL Defiro à CEF o prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias para que providencie a retificação necessária e a regularização da matrícula do imóvel, juntando aos autos o comprovante de requerimento apresentado perante o Cartório de Registro de Imóveis. Esclareça a CEF os valores apresentados em ID 536532801, no valor total da dívida de R$ 1.980.828,71, informando se, alternativamente, garantiu o direito de preferência, com a arrematação do bem nos termos da sentença de ID 334031285, caso mais benéfico à parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. IMV