Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000417-90.2018.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz (Substituto) da 3ª Vara Federal, nos termos do artigo 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; do § 4º do artigo 203 do CPC; e do inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, a SECRETARIA intima a parte embargada para contrarrazões aos embargos de declaração (evento 321.1), em 5 (cinco) dias.
28/05/2026, 00:00
Mero expediente
06/05/2026, 14:18
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 14:01
Petição
28/04/2026, 18:53
Documento (Certidão)
08/04/2026, 21:50
Publicação
31/03/2026, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000417-90.2018.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO
NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 89/2020, da 3ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria INTIMA a CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a determinação judicial do evento 287.1, conforme requerido no evento 298.1.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:15
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:15
Petição
25/03/2026, 18:24
Publicação
11/03/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000417-90.2018.4.04.7208/SC RELATOR: TIAGO DO CARMO MARTINS
EXEQUENTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 293 - 02/03/2026 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 287 - 18/11/2025 - Despacho
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000417-90.2018.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO
NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 89/2020, da 3ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria INTIMA a CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a determinação judicial do evento 287.1, conforme requerido no evento 298.1.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:15
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:15
Petição
25/03/2026, 18:24
Publicação
11/03/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000417-90.2018.4.04.7208/SC RELATOR: TIAGO DO CARMO MARTINS
EXEQUENTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 293 - 02/03/2026 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 287 - 18/11/2025 - Despacho
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 13:46
Expedida/certificada
09/03/2026, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2026, 03:00
Por decisão judicial
01/12/2025, 11:37
Petição
27/11/2025, 13:16
Publicação
21/11/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000417-90.2018.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido formulado no evento 285.1 e suspendo o processo por 90 (noventa) dias, conforme requerido pela Autopista Litoral Sul, para aguardar o cumprimento, pelos ocupantes, da determinação proferida no processo relacionado (nº 5013328-71.2017.4.04.7208), que fixou igual prazo para os ajustes necessários à aprovação do projeto de regularização do acesso à rodovia.
2. Decorrido o prazo, deverá a exequente informar, em 10 (dez) dias, o andamento atualizado daquela tramitação e a necessidade de prosseguimento destes autos.
Intime-se. Cumpra-se. Prazo para ciência: 5 (cinco) dias.
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2025, 16:06
Mero expediente
18/11/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 14:39
Petição
14/11/2025, 15:24
Publicação
15/10/2025, 02:30
Petição
14/10/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000417-90.2018.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela exequente Concessionária Autopista Litoral Sul S.A (265.1).
Suspendo o processo por 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo de suspensão, vista à parte exequente por 30 (trinta) dias para requerer o que de direito para prosseguimento do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 10:13
Expedida/certificada
13/10/2025, 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2025, 03:00
Por decisão judicial
14/07/2025, 11:00
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:05
Petição
07/07/2025, 18:33
Publicação
04/07/2025, 02:36
Petição
03/07/2025, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000417-90.2018.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
EXECUTADO: JOAO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (Sucessor)
ADVOGADO(A): Maurício Koche (OAB SC013739)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela exequente Concessionária Autopista Litoral Sul S.A (265.1).
Suspendo o processo por 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo de suspensão, vista à parte exequente por 30 (trinta) dias para requerer o que de direito para prosseguimento do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 16:06
Mero expediente
02/07/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 13:54
Petição
01/07/2025, 19:56
Documento (Certidão)
23/06/2025, 23:29
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2025, 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2025, 03:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:01
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:46
Petição
17/02/2025, 18:26
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Petição
12/02/2025, 11:54
Petição
04/02/2025, 14:50
Confirmada
04/02/2025, 14:50
Por decisão judicial
03/02/2025, 16:20
Expedida/certificada
03/02/2025, 16:18
Mero expediente
03/02/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 11:25
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:01
Petição
30/01/2025, 08:20
Petição
23/01/2025, 13:46
Petição
20/12/2024, 18:37
Documento (Certidão)
21/11/2024, 20:51
Confirmada
14/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/11/2024, 07:37
Expedida/certificada
04/11/2024, 07:37
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
31/10/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 13:59
Petição
04/10/2024, 17:49
Petição
04/10/2024, 12:10
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2024, 12:05
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:05
Petição
03/09/2024, 11:29
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:04
Confirmada
12/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/08/2024, 12:47
Petição
31/07/2024, 14:43
Petição
29/07/2024, 18:48
Petição
29/07/2024, 10:36
Confirmada
07/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/06/2024, 18:23
Mero expediente
27/06/2024, 18:13
Petição
21/06/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 11:46
Documento (Certidão)
14/06/2024, 11:45
Mudança de Classe Processual
14/06/2024, 11:44
Outras Decisões
14/06/2024, 10:28
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 17:13
Petição
22/05/2024, 07:31
Confirmada
19/05/2024, 23:59
Petição
10/05/2024, 12:09
Expedida/certificada
09/05/2024, 13:19
Expedida/certificada
09/05/2024, 13:19
Petição
01/03/2024, 14:15
Petição
28/02/2024, 19:01
Petição
28/02/2024, 08:47
Petição
21/02/2024, 16:41
Confirmada
03/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2024, 17:04
Petição
17/01/2024, 11:31
Petição
13/12/2023, 15:11
Petição
07/12/2023, 19:42
Petição
28/11/2023, 14:16
Confirmada
16/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2023, 14:09
Petição
03/11/2023, 11:46
Petição
29/10/2023, 22:26
Petição
27/10/2023, 11:49
Confirmada
12/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2023, 17:05
Recebimento
05/09/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: MARIA EUGENIA FURTADO (OAB SC016889) ADVOGADO: Carolina Pinto Figueiredo (OAB SC032783)
APELADO: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A (AUTOR) PROCURADOR: RAFAEL DE ASSIS HORN PROCURADOR: RODRIGO DE ASSIS HORN PROCURADOR: LUANA REGINA DEBATIN TOMASI
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DORIVAL JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: MARINES MARLENE DA SILVA BITTENCOURT (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: NIVALDO JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: ALEX JOAO DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: ALEXANDRE JOAO DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: LAURECI JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: MARLENE ANACLETO DA SILVA (Sucessão) (RÉU)
INTERESSADO: NEIDE MARIA DA SILVA (RÉU)
INTERESSADO: NILTON JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de setembro de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 11 de outubro de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000417-90.2018.4.04.7208/SC (Pauta: 528) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
29/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: MARIA EUGENIA FURTADO (OAB SC016889) ADVOGADO: Carolina Pinto Figueiredo (OAB SC032783)
APELADO: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A (AUTOR) PROCURADOR: RAFAEL DE ASSIS HORN PROCURADOR: RODRIGO DE ASSIS HORN PROCURADOR: LUANA REGINA DEBATIN TOMASI
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DORIVAL JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: MARINES MARLENE DA SILVA BITTENCOURT (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: NIVALDO JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: ALEX JOAO DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: ALEXANDRE JOAO DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: LAURECI JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: MARLENE ANACLETO DA SILVA (Sucessão) (RÉU)
INTERESSADO: NEIDE MARIA DA SILVA (RÉU)
INTERESSADO: NILTON JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de agosto de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 30 de agosto de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000417-90.2018.4.04.7208/SC (Pauta: 149) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
08/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: MARIA EUGENIA FURTADO (OAB SC016889) ADVOGADO: Carolina Pinto Figueiredo (OAB SC032783)
APELADO: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A (AUTOR) PROCURADOR: RAFAEL DE ASSIS HORN PROCURADOR: RODRIGO DE ASSIS HORN PROCURADOR: LUANA REGINA DEBATIN TOMASI
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DORIVAL JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: MARINES MARLENE DA SILVA BITTENCOURT (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: NIVALDO JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: ALEX JOAO DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: ALEXANDRE JOAO DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: LAURECI JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA SILVA (Sucessor) (RÉU)
INTERESSADO: MARLENE ANACLETO DA SILVA (Sucessão) (RÉU)
INTERESSADO: NEIDE MARIA DA SILVA (RÉU)
INTERESSADO: NILTON JORGE DA SILVA (Sucessor) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de julho de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 01 de agosto de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 09 de agosto de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000417-90.2018.4.04.7208/SC (Pauta: 598) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA