Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025257-32.2020.4.04.7100/RS RELATOR: FELIPE VEIT LEAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 290 - 02/06/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 289 - 02/06/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 288 - 02/06/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025257-32.2020.4.04.7100/RS RELATOR: FELIPE VEIT LEAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 281 - 12/05/2026 - PETIÇÃO
13/05/2026, 00:00
Publicação
17/04/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 13:40
Mero expediente
14/04/2026, 15:19
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 14:36
Petição
30/01/2026, 10:08
Publicação
12/12/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025257-32.2020.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 13:40
Mero expediente
14/04/2026, 15:19
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 14:36
Petição
30/01/2026, 10:08
Publicação
12/12/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025257-32.2020.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2025, 14:23
Mero expediente
10/12/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 14:08
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:10
Publicação
13/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025257-32.2020.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRUPO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
EXECUTADO: FRITZ ALBERTO RAMIREZ VILLASANTE
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
EXECUTADO: JUVENAL RAMIREZ VILLASANTE (Sucessão)
ADVOGADO(A): EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420)
ADVOGADO(A): VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508)
INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. GRUPO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA e FRITZ ALBERTO RAMIREZ VILLASANTE opôs impugnação, 222.1 aos cálculos apresentados pela Caixa no evento 209.
Alegou que não há relação entre os números de contrato indicados na sentença e os indicados nos cálculos e os valores apurados não corresponde aos limites de contratos fixados em sentença, bem como pela data inicial da aplicação de juros, que também difere da decisão. Alegou ainda a ausência da informação quanto ao índice de correção monetária utilizado.
Intimada a Caixa apenas alegou que os contratos e demonstrativos de débito comprovam a existência e a validade da dívida, devendo a demanda ser julgada totalmente procedente.
Os autos foram remetidos à Contadoria.
Relatei. Decido.
2. A Contadoria emitiu parecer no evento 233, prestando os seguintes esclarecimentos:
1. Contratos referidos nos itens “i” e “ii” referentes aos documentos PLAN 2 e PLAN4:
1.2 O cálculo inicial da dívida referente ao contrato nº 3445734000039470 (GIROCAIXA) encontra-se o documento CALC17, e a evolução do CROT nº 3445.0003.000000000155-7 está no documento CALC14, ambos no ev. 1.
1.3 No documento PLAN3 a Caixa anexou o cálculo atualizado para o contrato nº 3445734000039470 – GIROCAIXA. Contudo, no documento PLAN4 (item “ii” da impugnação) a CEF informou a conta nº 34451292000578851178 para o CROT (cheque empresa). Esta diverge da conta originalmente identificada para a operação. No entanto, observa-se que o valor inicial da cobrança é equivalente em ambas as contas:
2. Em relação ao documento PLAN3 referido na impugnação pode ser verificado que se refere à evolução da dívida referente ao contrato nº 3445734000039470 descrito nos itens 1.1 e 1.2, acima. Conforme pode ser observado, o valor inicial da dívida de R$ 69.647,29 em 19/06/2019 é o mesmo tanto em PLAN3, ev. 209, quanto em CALC17, ev.1.
3. Quanto aos índices de correção monetária mencionados na impugnação (referente ao documento PLAN3) este Setor esclarece que tais índices correspondem aos juros remuneratórios de 2,35% previstos no contrato e utilizados pela Caixa para atualizar a dívida. Demonstra-se, a título de exemplo, para os meses de abril/2020 (ajuizamento da ação) e maio/2020.
4. Ademais, verifica-se que a Caixa calculou os juros de mora a partir da data do início do inadimplemento, conforme apontado na impugnação. Esta metodologia diverge da determinação da sentença, que estabelece o cômputo dos juros de mora a contar da citação. Ainda, a CEF incluiu multa moratória de 2% sobre os valores atualizados nos contratos referidos na impugnação.
Assim, de acordo com os documentos anexados no evento 209, o total da dívida atualizada pela Caixa em outubro/2024 corresponde a R$ 643.932,92.
Em sua conclusão, a r. Contadoria Judicial elaborou o cálculo comparativo à conta apresentada pela Caixa.
Na confecção do seu cálculo, utilizou os critérios definidos na decisão transitada em julgado, onde os réus foram condenados ao pagamento dos valores elencados na planilha de cálculos e documentos objeto de cobrança, atualizados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação.
Assim, apuror o valor total de R$ 357.119,05 (trezentos e cinquenta e sete mil, cento e dezenove reais e cinco centavos), em outubro de 2024, conforme conta anexada ao evento 233, CALC2, abaixo resumida:
Por outro lado, as questões de direito já foram discutidas e estabelecidas na sentença e, atualmente, busca traduzir-se em números o estabelecido no título executivo.
Nesta linha, os esclarecimentos prestados pela Divisão de Cálculos desta Seção Judiciária foram claros e diretos, no sentido da observância do título executivo. Ao contrário, a CEF continuou a evoluir os débitos de acordo com os contratos em questão, mesmo após o ingresso da presente ação judicial, o que não está em linha com o julgado, que definiu novos critérios de cálculos, que devem ser observados após o ingresso desta ação.
3. Ante o exposto, acolho em parte a impugnação da executada e homologo a conta elaborada pela Contadoria, evento 233, CALC2 no valor de R$ 357.119,05, em outubro de 2024.
Fixo honorários advocatícios em cumprimento de sentença aos advogados da executada, em 10% sobre o valor excluído da conta.
4. Defiro ainda o requerido pela Sucessão de Juvenal Ramirez Villasante (Ana Maria da Paz Ramirez, Rafaela da Paz Ramirez e Fiorella da Paz Ramirez) no evento 246 e determino a exclusão do polo passivo das referidas sucessoras, visto que tiveram reconhecida sua ilegitimidade na sentença, evento 88, SENT1.
Intimem-se. Cumpra-se.
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 18:48
Mudança de Parte
09/10/2025, 18:47
Mudança de Parte
09/10/2025, 18:47
Mudança de Parte
09/10/2025, 18:47
Movimentação processual
09/10/2025, 18:46
Movimentação processual
09/10/2025, 18:44
Movimentação processual
09/10/2025, 18:44
Movimentação processual
09/10/2025, 18:44
Expedida/certificada
09/10/2025, 18:41
Expedida/certificada
09/10/2025, 18:41
Expedida/certificada
09/10/2025, 18:40
Expedida/certificada
09/10/2025, 18:40
Mero expediente
09/10/2025, 18:14
Petição
18/07/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 17:45
Petição
04/07/2025, 17:45
Petição
03/07/2025, 18:57
Petição
03/07/2025, 16:31
Documento (Certidão)
23/06/2025, 19:27
Publicação
11/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025257-32.2020.4.04.7100/RS RELATOR: FELIPE VEIT LEAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRUPO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
EXECUTADO: FRITZ ALBERTO RAMIREZ VILLASANTE
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
EXECUTADO: JUVENAL RAMIREZ VILLASANTE (Sucessão)
ADVOGADO(A): EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420)
ADVOGADO(A): VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508)
EXECUTADO: FIORELLA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420)
ADVOGADO(A): VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508)
EXECUTADO: RAFAELA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420)
ADVOGADO(A): VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508)
EXECUTADO: ANA MARIA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420)
ADVOGADO(A): VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 233 - 06/06/2025 - Remetidos os Autos
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:02
Expedida/certificada
09/06/2025, 15:37
Expedida/certificada
09/06/2025, 15:37
Expedida/certificada
09/06/2025, 15:37
Expedida/certificada
09/06/2025, 15:37
Expedida/certificada
09/06/2025, 15:37
Expedida/certificada
09/06/2025, 15:37
Expedida/certificada
09/06/2025, 15:37
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 16:35
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 13:54
Mero expediente
27/05/2025, 13:37
Petição
25/04/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 14:40
Petição
12/03/2025, 18:26
Documento (Certidão)
28/02/2025, 16:21
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:04
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:31
Expedida/certificada
04/02/2025, 17:28
Petição
03/02/2025, 13:11
Confirmada
26/01/2025, 23:59
Confirmada
17/01/2025, 04:28
Expedida/certificada
16/01/2025, 18:57
Expedida/certificada
16/01/2025, 18:57
Expedida/certificada
16/01/2025, 18:57
Mero expediente
16/01/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 16:01
Petição
21/11/2024, 13:49
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/10/2024, 17:19
Petição
14/10/2024, 14:43
Confirmada
28/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2024, 16:43
Mero expediente
18/09/2024, 15:08
Petição
06/09/2024, 10:39
Petição
29/08/2024, 12:12
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 17:46
Petição
15/08/2024, 17:46
Confirmada
18/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/07/2024, 17:24
Mero expediente
08/07/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 17:03
Petição
08/07/2024, 15:39
Confirmada
16/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/06/2024, 13:54
Mero expediente
06/06/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 14:08
Petição
28/02/2024, 23:10
Petição
28/02/2024, 22:22
Confirmada
02/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/01/2024, 13:24
Mero expediente
23/01/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
29/10/2023, 17:27
Petição
23/10/2023, 18:32
Petição
17/10/2023, 17:41
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:05
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:03
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:02
Petição
22/09/2023, 10:09
Documento (Certidão)
08/09/2023, 13:37
Documento (Certidão)
06/09/2023, 18:59
Confirmada
04/09/2023, 23:59
Confirmada
01/09/2023, 07:38
Confirmada
01/09/2023, 07:38
Confirmada
01/09/2023, 07:37
Confirmada
01/09/2023, 07:34
Expedida/certificada
25/08/2023, 17:54
Expedida/certificada
25/08/2023, 17:54
Mero expediente
25/08/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 09:19
Petição
31/07/2023, 12:08
Confirmada
10/07/2023, 14:44
Expedida/certificada
07/07/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 14:19
Mudança de Classe Processual
27/06/2023, 14:19
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:02
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:07
Petição
13/06/2023, 12:12
Confirmada
27/05/2023, 23:59
Confirmada
18/05/2023, 07:12
Confirmada
18/05/2023, 07:12
Confirmada
18/05/2023, 07:11
Confirmada
18/05/2023, 07:08
Confirmada
17/05/2023, 11:37
Confirmada
17/05/2023, 09:51
Expedida/certificada
17/05/2023, 09:01
Expedida/certificada
17/05/2023, 09:01
Mero expediente
17/05/2023, 09:01
Petição
19/04/2023, 14:49
Petição
19/04/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 14:31
Recebimento
30/03/2023, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELANTE: GRUPO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
APELADO: FIORELLA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO(A): VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO(A): GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO(A): EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: ANA MARIA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO(A): VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO(A): GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO(A): EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: FRITZ ALBERTO RAMIREZ VILLASANTE (RÉU) ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
APELADO: JUVENAL RAMIREZ VILLASANTE (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO(A): VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO(A): GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO(A): EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: RAFAELA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO(A): VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO(A): GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO(A): EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLA PINTO DA COSTA PROCURADOR(A): FERNAO COSTA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023. Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 13 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5025257-32.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
24/01/2023, 00:00
Petição
24/10/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELANTE: GRUPO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO: WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
APELADO: FIORELLA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: ANA MARIA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: FRITZ ALBERTO RAMIREZ VILLASANTE (RÉU) ADVOGADO: WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
APELADO: JUVENAL RAMIREZ VILLASANTE (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: RAFAELA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A (INTERESSADO) PROCURADOR: CARLA PINTO DA COSTA PROCURADOR: FERNAO COSTA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de março de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 05 de abril de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5025257-32.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 213) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
24/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELANTE: GRUPO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO: WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
APELADO: FIORELLA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: ANA MARIA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: FRITZ ALBERTO RAMIREZ VILLASANTE (RÉU) ADVOGADO: WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
APELADO: JUVENAL RAMIREZ VILLASANTE (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: RAFAELA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A (INTERESSADO) PROCURADOR: CARLA PINTO DA COSTA PROCURADOR: FERNAO COSTA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de março de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 05 de abril de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5025257-32.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 213) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
24/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELANTE: GRUPO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO: WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
APELADO: FIORELLA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: ANA MARIA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: FRITZ ALBERTO RAMIREZ VILLASANTE (RÉU) ADVOGADO: WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
APELADO: JUVENAL RAMIREZ VILLASANTE (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: RAFAELA DA PAZ RAMIREZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE SCHLICHTING KRAEMER (OAB RS059420) ADVOGADO: VItor Rocha Nascimento (OAB RS055508) ADVOGADO: GIZELE DE CAMPES AQUINO (OAB RS115378) ADVOGADO: EDUARDO MORAES BESTETTI (OAB RS107213)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A (INTERESSADO) PROCURADOR: CARLA PINTO DA COSTA PROCURADOR: FERNAO COSTA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de dezembro de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 25 de janeiro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 01 de fevereiro de 2022, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5025257-32.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 559) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO