Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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Processo 5000290-07.2026.4.04.7101 distribuido para 1ª Vara Federal de Bagé na data de 16/01/2026.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000290-07.2026.4.04.7101/RS
AUTOR: VANESSA SIQUEIRAADVOGADO(A): LUCAS PALLIANO EVALDT GASPAROTTO (OAB rs129079)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
A Secretaria desta Vara Federal intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
- Anexar comprovante de residência legível e atual (emitido há no máximo doze meses) em seu nome ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração firmada pelo titular do comprovante no sentido de que a parte autora reside naquele endereço.
- Apresentar/RATIFICAR cálculo com a memória discriminada do valor da causa - no caso de prestação de trato sucessivo, incluindo as parcelas vencidas e doze vincendas (artigos 292, inciso I e §§ 1º e 2º, e 319, inciso V, do CPC) -, podendo se valer, para tanto, das planilhas de cálculo disponibilizadas pela Justiça Federal para diversos tipos de ações (disponíveis em www.jfrs.jus.br - menu Cálculos Judiciais - em especial PROJEF WEB). A providência se faz necessária para fins de verificação da competência absoluta deste Juízo para o processamento da causa (artigo 3º, caput e § 2º, da Lei n.º 10.259/2001). Caso necessário, a depender do resultado do cálculo, deverá ser retificado o valor da causa, com indicação do novo montante em emenda à petição inicial - cabendo à Secretaria a correção na autuação.
Se o valor comprovado da causa for inferior ou igual a sessenta salários mínimos, redirecionem-se os autos para o Juizado Especial Federal, alterando-se a classe da ação para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
- Indicar todos os componentes do núcleo familiar (apontando se houve eventual alteração da composição, desde o requerimento administrativo, e quando ela ocorreu).
- Anexar documentos de identificação (com o número do CPF ou, inexistindo este, certidão de nascimento) de todos os componentes do núcleo familiar.
- Anexar comprovantes de renda da parte autora e/ou dos demais integrantes do núcleo familiar (documentos que comprovem a renda familiar (declarações de imposto de renda, recibos de salário ou prestação de serviços, contracheques, íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou extratos bancários de pensões alimentícias pagas ou recebidas, extratos bancários ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou outros).
Eventual requerimento de dilação de prazo só será apreciado se for fundamentado e tiver a necessidade comprovada.