Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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Processo sigiloso
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Processo sigiloso
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2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Conclusão
Recebimento
Remessa
Outras Decisões
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
2024
Confirmada
2023
Distribuição
2022
Conclusão
2021
Petição
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000519-68.2021.4.04.7124/RS
AUTOR: IONE VEGA DE SOUZAADVOGADO(A): FELIPE ALTHAUS ZANATTA (OAB RS090240)ADVOGADO(A): LEANDRO FABRIS CECCONELLO (OAB RS084394)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte autora alega que há erro do INSS na elaboração do cálculo de liquidação, especificamente no tocante aos honorários de sucumbência calculados (90.1). No entanto, não apresentou os valores que entende corretos.
Ora, é de interesse do credor o cumprimento de sentença e, de acordo com o art. 534, do CPC, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Considerando, portanto, que a "execução invertida" não constitui obrigação do INSS, indefiro a remessa à Contadoria Judicial e determino a intimação da parte autora para, em até 15 dias, apresentar o cálculo dos valores que entende devidos.
2. Apresentada a memória de cálculos pelo exequente, prossiga-se nos termos do item 5 do despacho de evento 82.1.
3. Não havendo apresentação, dê-se baixa nos autos, possibilitado o levantamento a qualquer tempo, respeitada a prescrição da pretensão executória.
Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000519-68.2021.4.04.7124/RSRELATOR: JOSEANE DE FATIMA GRANJAAUTOR: IONE VEGA DE SOUZAADVOGADO(A): FELIPE ALTHAUS ZANATTA (OAB RS090240)ADVOGADO(A): LEANDRO FABRIS CECCONELLO (OAB RS084394)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 15/10/2025 - PETIÇÃO
Mero expediente
Baixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Confirmada
Remessa
Recurso Especial
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Remessa
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Remessa
Sentença desconstituída
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Inclusão em pauta
Redistribuição
Remessa
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Improcedência
DecisãoPetição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Conclusão
Decurso de Prazo
Confirmada
Remessa
Outras Decisões
Conclusão
Remessa
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
6ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de outubro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 09 de outubro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5000519-68.2021.4.04.7124/RS (Pauta: 818)
RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE: IONE VEGA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE ALTHAUS ZANATTA (OAB RS090240) ADVOGADO(A): LEANDRO FABRIS CECCONELLO (OAB RS084394) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente