Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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Processo sigiloso
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5ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 14 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5000751-49.2025.4.04.9999/RS (Pauta: 1640)
RELATOR: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000751-49.2025.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50003097420228210075/RS) RELATOR: HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR APELANTE: ADELIZE BEATRIZ NEILAND ADVOGADO: Simone Fabiane Schirmann APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Procuradoria Regional Federal Da 4 Região ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado,
intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem
cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,
na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000751-49.2025.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50003097420228210075/RS) RELATOR: HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR APELANTE: ADELIZE BEATRIZ NEILAND ADVOGADO: Simone Fabiane Schirmann APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Procuradoria Regional Federal Da 4 Região ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado,
intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem
cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,
na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000751-49.2025.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50003097420228210075/RS) RELATOR: HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR APELANTE: ADELIZE BEATRIZ NEILAND ADVOGADO: Simone Fabiane Schirmann APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Procuradoria Regional Federal Da 4 Região ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado,
intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem
cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,
na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.