Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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Processo sigiloso
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2024
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000950-98.2018.4.04.7127/RS
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXECUTADO: GERSON WERNEY BOSSONI MENDES
EDITAL Nº 710020144712
EXMO. JOEL LUIS BORSUK, MM. JUIZ FEDERAL DESTA VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão, nas datas, horários e local abaixo indicados, o bem penhorado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5000950-98.2018.4.04.7127, que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL move em face de GERSON WERNEY BOSSONI MENDES, CPF nº 422.***.***-00
Leiloeiro: Gilmar Thume
Modalidade: Eletrônica e presencial
Endereço eletrônico: www.gtleiloes.com.br, através do qual poderão ser ofertados lances até as datas dos leilões presenciais.
1º leilão - dia 03/09/2024, às 10h
2º leilão - dia 17/09/2024, às 10h
Local: BR 386, km 180, 703, bairro Distrito Industrial, Carazinho/RS
Descrição do bem: Camioneta JEEP/RENEGADE LONGITUDE AT, 2019/2019, cinza, placas QQD9F15 de propriedade de propriedade da esposa do executado, Sra. JUÇARA MARIA LABER MENDES, CPF nº 399.***.***-15
Valor total de avaliação: R$ 75.227,65 (setenta e cinco mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Condições gerais:
1. O preço mínimo para a venda do(s) bem(ns) penhorado(s), em 1º leilão, é o valor equivalente à avaliação. Em 2º leilão (que será realizado se não houver interessados no primeiro), o preço mínimo para a venda é o equivalente a 75% do valor da avaliação.
2. A venda de bens móveis somente se dará mediante pagamento à vista.
3. Tratando-se de bem imóvel, fica autorizada a venda parcelada, inclusive quando da realização do 1º leilão, observadas as disposições do artigo 895 do Código de Processo Civil.
Na venda parcelada deverá ser efetuado o pagamento à vista de, no mínimo, 25% do valor do lance ofertado, sendo o saldo parcelado em, no máximo, 30 (trinta) vezes, com parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente mediante a aplicação do indexador de correção (SELIC). Em caso de parcelamento, será instituída garantia hipotecária a ser averbada no registro do próprio bem imóvel arrematado. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, consoante disposto no art. 895, § 5º do CPC.
O Arrematante arcará com as despesas para averbar as benfeitorias existentes sobre os imóveis e ainda não constantes no Registro de Imóveis, bem como para regularização dos bens junto aos demais órgãos públicos responsáveis.
3. Caberá ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro, fixada em 6% para bens imóveis e 10% para bens móveis a incidir sobre o valor da arrematação, e das custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) do valor da alienação (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38), conforme Tabela III da Lei n° 9.289/96 e Portaria n° 22/2005, do TRF da 4ª Região, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta.
4. Não ocorrendo a arrematação dos bens em nenhum dos leilões designados, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e art. 373 e seguintes, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deverá ser tentada pelo próprio leiloeiro designado, no prazo de 60 (sessenta) dias. Em sendo apresentadas propostas que não atendam aos requisitos do edital de leilão público, estas deverão ser submetidas à apreciação deste Juízo.
POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRAMENCIONADOS. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será publicado no sítio eletrônico https://www2.jfrs.jus.br/leiloes/leiloes-da-subsecao-judiciaria-de-erechim-rs/, bem como afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Erechim, 01/07/2024.