Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004230-07.2022.4.04.7105/RSAUTOR: JOSE EVANIR DE LIMA CORREAADVOGADO(A): KARINE RIGON SILVA BRASIL (OAB RS072107)ADVOGADO(A): GABRIELA KERBER TOSI MAICA (OAB RS084876)ADVOGADO(A): RUDINEI CORRÊA MEDEIROS (OAB RS073036)SENTENÇA
III. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, encerrando a fase de conhecimento com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Não há condenação de honorários e custas, nos termos da modulação dos efeitos dos acórdãos das ADIs 2110 e 2111 sobre o Tema 1.102 do STF. Com a eventual interposição de recurso, determino, desde já, a intimação (ou citação do réu, na hipótese de ainda não ter sido efetivada) da parte contrária para contrarrazões no prazo legal, bem como a oportuna remessa dos autos ao Juízo Recursal, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil. Na hipótese de ser suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito no prazo legal e, após, encaminhe-se ao Juízo Recursal. Certificado o trânsito em julgado e não remanescendo providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.