Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
Documento
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Movimentação processual
Expedida/certificada
Ausência das condições da ação
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Movimentação processual
Petição
Publicação
Petição
Confirmada
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Antecipação de Tutela
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5004589-97.2026.4.04.7110/RSREQUERENTE: MARINA TAPIA RODRIGUEZ MIGLIORINADVOGADO(A): MARIA EDUARDA RAYMUNDI DE ALMEIDA (OAB RS125863)ADVOGADO(A): Waleska Mendes Cardoso (OAB RS077343)SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em face do art. 303, §2º, c/c art. 485, IV e X, do CPC.
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5004589-97.2026.4.04.7110/RSRELATOR: HENRIQUE FRANCK NAIDITCHREQUERENTE: MARINA TAPIA RODRIGUEZ MIGLIORINADVOGADO(A): MARIA EDUARDA RAYMUNDI DE ALMEIDA (OAB RS125863)ADVOGADO(A): Waleska Mendes Cardoso (OAB RS077343)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 15 - 08/05/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo 5004589-97.2026.4.04.7110 distribuido para 2ª Vara Federal de Pelotas na data de 28/04/2026.
Conclusão
Petição
Distribuição