Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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Processo sigiloso
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1ª Turma Recursal de Santa Catarina
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 01 de julho de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 08 de julho de 2026, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
RECURSO CÍVEL Nº 5004635-17.2025.4.04.7209/SC (Pauta: 548)
RELATORA: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 19 de junho de 2026.
Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO
Presidente
Processo sigiloso
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2025
Conclusão
Petição
Confirmada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Remessa
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Publicação
Confirmada
Petição
Confirmada
Conclusão
Petição
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004635-17.2025.4.04.7209/SCRELATOR: CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTIAUTOR: IVANDRO RODRIGUES GALVAOADVOGADO(A): SÔNIA MARIA WINTER VOLKMANN (OAB SC025319)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 33 - 11/12/2025 - LAUDO PERICIAL
Evento 31 - 17/11/2025 - LAUDO PERICIAL
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Determinada/Designada
AUTOR: IVANDRO RODRIGUES GALVAOADVOGADO(A): SÔNIA MARIA WINTER VOLKMANN (OAB SC025319)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA (assistente social):
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
Documentos médicos:
Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia. A apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos"
Confirmada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Determinada/Designada
AUTOR: IVANDRO RODRIGUES GALVAOADVOGADO(A): SÔNIA MARIA WINTER VOLKMANN (OAB SC025319)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
Documentos médicos:
Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia. A apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos"
Remessa
Ato ordinatório
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004635-17.2025.4.04.7209/SC
AUTOR: IVANDRO RODRIGUES GALVAOADVOGADO(A): SÔNIA MARIA WINTER VOLKMANN (OAB SC025319)
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região)
Por ordem do MM Juiz atuante no feito, intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias:
- Juntar aos autos todas as respostas aos itens que compõem o instrumento da avaliação da deficiência, conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, com a apresentação dos questionários completos da avaliação médica, avaliação funcional e pontuação final obtida, de acordo com as avaliações noticiadas nos autos.
Observo que no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/carta-de-servicos é possível obter todas as informações e acessos aos serviços oferecidos ao cidadão e advogados quanto a benefícios e seus documentos. Dentre os principais serviços disponíveis na Carta de Serviços do INSS, estão os seguintes:
1. Cópia de Processo: - Disponível para advogados que constem como procuradores. - Acesso aos processos, inclusive com laudos médicos e sociais. - Acesso via Meu INSS: (https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/carta-deservicos);
2. Requerimento de Atualização de Benefícios: - Solicitação de manutenção de benefícios, como pagamento não recebido ou reativação de benefício. - (https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/carta-de-servicos);
3. Serviços de Manutenção de Benefícios: - Reativação de benefícios cessados por não saque. - Ajustes de complementação, utilização e agrupamento para fins de alcance do salário mínimo de contribuição, conforme a Emenda Constitucional no 103/2019. - Serviços de manutenção de benefícios: (https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/servicos-porcanal-de-atendimento);
4. Guia de recolhimento do MEI: (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/pgmei.app/identificacao).
Petição
Confirmada
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Processo 5004635-17.2025.4.04.7209 distribuido para 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul na data de 18/08/2025.
Distribuição
Indicação de Assistente técnico:
Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM
Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo assinalado nesta intimação, utilizando modelo específico, observando os critérios constantes no Anexo da Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014 - Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA.
Indicação de Assistente técnico:
Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM
Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo assinalado nesta intimação, utilizando modelo específico, observando os critérios constantes no Anexo da Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014 - Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA.
5. Indicação da existências de Canais de Atendimento, que em que alguns serviços são específicos para certos canais, como a Central 135 para cópia de processos de pessoas falecidas, e que todos esses serviços podem ser acessados pelo "Meu INSS", que permite ao segurado realizar a maior parte das solicitações de forma remota, proporcionando um acesso facilitado aos serviços previdenciários. (https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/carta-de-servicos).
Intime-se.
Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul