Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARINA GONCALVES DOS SANTOS
- Advogados
- KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 64685/PR), ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB 97636/PR), KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9006/PR)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004662-27.2025.4.04.7006/PR
REQUERENTE: MARINA GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado.
Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento).
A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão.
Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central.
II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC, neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência, ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ).
Caso a beneficiária seja pessoa jurídica, juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante.
Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada(s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda, conforme modelo, clicando em "Modelo de declaração" que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo).
