Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
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Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
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Documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Petição
Publicação
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005083-17.2025.4.04.7006/PRRELATOR: VITOR MARQUES LENTOAUTOR: ERMENSON RIBEIRO GOUVEAADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOSATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 42 - 10/08/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005083-17.2025.4.04.7006/PR
AUTOR: ERMENSON RIBEIRO GOUVEAADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
1. Resta prejudicado o requerimento de expedição de ofício do evento 25, tendo em vista que o PPP e o LTCAT da empresa Repinho – Reflorestadora Madeiras e Compensados já estão anexados no evento 20.2.
2. Intime-se novamente a parte autora para que apresente o PPP e o LTCAT da empresa Lecoleca Materiais de Construção Ltda - ME.
Prazo: 20 dias.
3. Apresentado os documentos, intime-se o INSS para que se manifeste.
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005083-17.2025.4.04.7006/PR
AUTOR: ERMENSON RIBEIRO GOUVEAADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 667, de 16/05/2019, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, e em conformidade com o disposto no artigo 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62), a Secretaria, independentemente de despacho, por ordem do juízo, procede aos seguintes atos:
a) defere a dilação de prazo requerida pela parte autora no E20.1 pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Redistribuição
Distribuição
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005083-17.2025.4.04.7006/PR
AUTOR: ERMENSON RIBEIRO GOUVEAADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
1. Preliminarmente, remova-se o sigilo atribuído aos autos, pois a presente demanda não envolve quaisquer dos fatos listados nos incisos do art. 189 do CPC.
2. Relativamente ao alegado tempo de serviço especial, intime-se a parte autora para que apresente os seguintes documentos, no prazo de 30 dias, sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia:
Período de 01/10/2009 a 25/11/2009 - empresa Lecoleca Materiais de Construção Ltda - ME
- cópia do PPP referente ao período no qual ERMENSON RIBEIRO GOUVEA lhe prestou serviços, o documento deverá conter o carimbo da empresa e a assinatura do representante legal.
- cópia do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, que serviu de base para a elaboração do PPP entregue a ERMENSON RIBEIRO GOUVEA;
Período de 01/12/2009 a 29/11/2019 - empresa Guaratú - Industria e Comercio de Madeiras e Compensados Ltda.
- o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho referente ao período prestado para a empresa, no qual deverá constar a metodologia utilizada na medição do agente nocivo ruído, bem como a normatização utilizada na medição (NHO-01 da FUNDACENTRO ou NR-15, conforme Enunciado 174 da TNU).
Períodos de 16/07/2020 a 13/10/2020 e 03/11/2020 até DER - empresa Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados
- cópia do PPP referente ao período no qual ERMENSON RIBEIRO GOUVEA lhe prestou serviços, o documento deverá conter o carimbo da empresa e a assinatura do representante legal.
- cópia do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, que serviu de base para a elaboração do PPP entregue a ERMENSON RIBEIRO GOUVEA;
Ressalto que eventual expedição de ofício pelo Juízo somente será deferida na hipótese de comprovação documental de que esta determinação foi devidamente recebida pelo ex-empregador e, após decorrido o prazo, não houve o cumprimento.
Autorizo expressamente a parte autora a extrair cópias deste despacho para fins de protocolo perante a empresa acima nominada, independentemente de carimbo ou autenticação deste juízo federal, devendo uma via ser entregue na sede da empresa e a outra via ser utilizada como recibo de protocolo para fins de apresentação neste juízo federal na hipótese de negativa da empresa no fornecimento da documentação.
A referida empresa, ao receber a cópia deste despacho, ciente do disposto no artigo 68, §6º, do Decreto n. 3.048/1999, considera-se intimada a fornecer à parte autora os documentos descritos neste despacho, no prazo de 15 dias:
§ 6º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo incorrerá na infração a que se refere a alínea “n” do inciso II do caput do art. 283. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Em caso de dúvida quanto à autenticidade deste despacho, a referida empresa poderá contatar a Secretaria deste Juizado Especial Federal Previdenciário de Cascavel/3ª Vara Federal de Cascavel, pessoalmente, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (45)3322-9931 (whatsapp).
3. Considerando a informação de baixa das ex-empregadoras Ulmir Luiz Silvestre & Cia Ltda, Auto Posto Visconde de Guarapuava Ltda e Marcio Onida de Matos (Eventos 1.14, 1.13 e 1.12, respectivamente), intime-se a parte autora para que, sob pena de arcar com o ônus processual da inércia, efetue pesquisas junto ao banco de laudos do TRF da 4ª Região, que está disponível para livre consulta pública, e anexe cópia de laudo técnico para atividade similar àquela desenvolvida na empresa supramencionada, no prazo de dez dias, , nos endereços:
SC (https://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php)
RS: https://www2.jfrs.jus.br/laudos-periciais/
PR: e-proc (login e senha)/laudos técnicos/ consultar -
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá esclarecer em quais setores trabalhava e quais as tarefas desenvolvidas, inclusive mencionando a periodicidade das atividades, as condições de trabalho, equipamentos e matérias-primas utilizados.
Além disso, a parte autora também deverá indicar os motivos pelos quais entende haver semelhança suficiente entre a empresa indicada e a antiga empregadora a fim de justificar a validação da prova técnica por similaridade.
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo 5005083-17.2025.4.04.7006 distribuido para 3ª Vara Federal de Cascavel na data de 16/09/2025.