Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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Processo 5005367-52.2026.4.04.7115 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - SANTA ROSA na data de 28/09/2026.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005367-52.2026.4.04.7115/RS
AUTOR: IHOUANNA YELEN ANAHY ANDRADEADVOGADO(A): CELSO JOSÉ BRAUN RIBEIRO (OAB RS074504)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
2. Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
3. Conforme a Inicial e os documentos que a acompanham, o pedido tem por objeto o seguinte processo administrativo: NB: 734.687.312-3, DER: 04/09/2026.
Constituem documentos essenciais ao julgamento, juntados pela parte autora ou pela Secretaria do Juízo: cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) referidos acima, laudo(s) pericial(is) já realizados na esfera administrativa, informações atualizadas relativas aos benefícios objeto da lide - INFBEN e cópia de todos os vínculos e contribuições constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome do(a) autor(a). Tratando-se de segurado especial, a fim de verificar a existência de possíveis vínculos urbanos, também os dados do CNIS relativos ao grupo familiar (aqueles com quem a autora alega laborar na entrevista administrativa e/ou aqueles que constam nas notas de produtor rural). Acaso não tenham ainda vindo aos autos, os documentos devem ser anexados no mesmo evento, em arquivos separados, a fim de facilitar o acesso no momento da análise pelas partes, mediante requisição às partes (CEAB e parte autora).
4. Recebo a inicial e determino a realização de perícia médica e perícia socioeconômica.
5. Paute a secretaria data para realização das perícias médica e socioeconômica.
O perito assistente social deverá preencher o formulário disponível nos anexos da PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015 (link dos formulários1), bem como responder aos seguintes quesitos:
a) Quantas pessoas fazem parte do grupo familiar do (a) autor (a)? Especificar o nome e a idade dos componentes.
b) Algum dos membros da família exerce atividade remunerada? Algum dos componentes do grupo familiar recebe algum valor a título de aposentadoria, pensão ou outro benefício? Em caso positivo, qual a renda mensal líquida auferida por cada integrante e pela família como um todo?
c) Quem assegura a subsistência da parte autora? A parte autora recebe auxílio financeiro de algum familiar não residente no mesmo domicílio (ex. pai, mãe, tios(as), avós, que não moram com a parte autora, etc.)?
d) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais com os referidos remédios.
e) O grupo familiar, no qual vive o(a) autor(a), mora em casa própria ou alugada? Qual a importância paga a título de aluguel?
f) Qual o valor dos gastos mensais fixos da família com alimentação, água, energia elétrica, vestuário, higiene e transporte?
g) Quais as condições materiais nas quais vive a família do(a) autor(a), especialmente em relação aos gastos enumerados nos itens anteriores e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia, condições dos móveis e quais eletrodomésticos que possui?
h) Qual o meio de transporte utilizado pela família? HÁ veículo próprio? Se sim, especificar marca/ano?
i) O grupo familiar recebe algum benefício/serviço do Poder Público? Quais? (ex: Bolsa Família, cesta básica, vale-gás, medicamentos, etc).
j) A parte autora frequenta alguma instituição de amparo à pessoa com deficiência? (ex: APAE, APADA, etc.).
k) A parte autora realizada algum tratamento médico/multidisciplinar? Descrever.
l) Tratando-se de doença que pode acarretar grande estigma social avalie as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do(a) autor(a), voltadas a viabilidade de sua inserção no mercado de trabalho:
l.1) hanseníase, obesidade mórbida, doenças de pele grave, etc.
l.2) HIV/AIDS, descreva e avalie:
l.3) O padrão de vida do periciando; o grau de escolaridade (escola pública ou privada) e as atividades laborativas pregressas/atuais:
l.4) O periciando frente ao HIV/AIDS, vale dizer, o impacto do vírus/doença em sua vida, relatando o antes e depois da soro positividade; "o que" e "se" algo mudou em sua vida; se a família/amigos/comunidade em que está inserido(a) tem conhecimento da sua situação; se sofre de preconceito (porque e como). Aqui relatar também episódios específicos em que se sentiu excluído:
l.5) Se faz uso correto da medicação para controle do HIV; se apresenta efeitos colaterais (quais);
l.6) Se procurou inserir-se no mercado de trabalho e, caso positivo, quando buscou emprego revelou ser soropositivo;
l.7) Entrevistar vizinhos que conheçam o periciando, questionando-lhes se tem conhecimento das suas atividades laborativas habituais; se busca trabalho; como se mantém;
m) Outras informações relevantes para que se possa avaliar as condições socioeconômicas do grupo familiar.
O perito médico deverá preencher o formulário disponível nos anexos da PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015 (link dos formulários2), bem como responder aos seguintes quesitos:
a) Apresenta o(a) autor(a) algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial?
b) Em caso positivo, qual o CIF correspondente? Quais as características do impedimento que o(a) autor(a) apresenta? Esse impedimento diagnosticado influencia ou limita algum domínio? Qual? (físico, mental, intelectual ou sensorial)
c) O impedimento apresentado pode ser considerado de longo prazo, considerado este como aquele que produziu ou tem aptidão de produzir efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? Informe o Sr. Perito qual o marco inicial de tal impedimento.
d) Considerando-se o impedimento detectado no(a) autor(a), existem produtos e/ou tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária (como prótese/órtese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral ou de gastrotomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e higiene pessoal, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção, andador, bengala e outros) que melhorem a funcionalidade da pessoa, neste caso? Se positiva a resposta, tem o autor acesso a tais produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia?
e) Considerando que os quesitos anteriores serviram para avaliar o componente “funções do corpo”, analise o componente “atividades e participação”, apontando, em relação à deficiência, às barreiras e às dificuldades encontradas nos respectivos domínios, se o periciando (a) não tem nenhuma dificuldade, (b) tem dificuldade leve, (c) tem dificuldade moderada, (d) tem dificuldade grave ou (e) tem dificuldade completa:
- Quanto à aprendizagem e aplicação de conhecimento (desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões, abrangendo concentrar a atenção, pensar, ler, escrever, calcular etc.):
- Quanto a tarefas e demandas gerais (aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse):
- Quanto à comunicação (características gerais e específicas da comunicação, por meio de linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação):
- Quanto à mobilidade: movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se:
- Cuidado pessoal: cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer, beber e cuidar da própria saúde:
f) O autor apresenta alguma causa, transitória ou permanente, que o impeça de exprimir sua vontade?
g) O(a) periciado(a), se maior de 16 anos, possui condições de realizar atividades de ordem geral, inclusive laborativas?
h) Em caso de criança/adolescente até 16 anos, a deficiência que apresenta o(a) periciado(a) importa algum impedimento ao desenvolvimento normal do processo de aprendizagem escolar correspondente à idade do examinado(a)?
i) Outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes.
5.1 Cientifique-se o(a) (s) Sr(a) (s). Perito(a) (s) de que deverá (ao) apresentar laudo (s) conclusivo (s) em 15 (quinze) dias após a realização da perícia, caso não o apresente imediatamente.
5.2 Fixo os honorários do(a) perito(a) assistente social no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC e do artigo 28, § 1º, incisos III e IV, da Resolução n.º 305 de 07.10.2014, alterada pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, justificada a majoração em montante superior ao máximo previsto no anexo único, tabela V, da referida resolução, em razão da necessidade de deslocamento até a residência da parte autora e da utilização de carro próprio do(a) profissional.
5.3 Fixo os honorários do(a) perito(a) médico no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC e do artigo 28 da Resolução n.º 305 de 07.10.2014, alterada pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, justificada a majoração inicial em face da peculiaridade do exame a ser realizado, que envolve especialidade médica; considerando-se ainda que o autor se insurge contra avaliação de médico vinculado à Administração Pública Federal, fundamentando seu pedido em avaliação diversa de outro profissional especialista da mesma área de conhecimento; bem como a especificidade largamente conhecida por este Juízo, consistente na dificuldade de nomeação de peritos com especialidade, dentre outras, na área de abrangência desta Subseção Judiciária, localizada a mais de quinhentos quilômetros da Capital do Estado e cerca de duzentos e cinquenta quilômetros de Entidade de Ensino Superior que oferte curso de medicina.
5.4 No dia e horário aprazados, a parte autora deverá comparecer no local do exame indicado, devidamente munida de documento de identidade com foto (atualizado e em bom estado de conservação).
Ressalte-se que é da responsabilidade do Procurador da parte autora comunicar-lhe o dia, horário e local da realização da perícia.
Os exames e demais documentos médicos deverão ser anexados aos autos do processo eletrônico até a data da realização da perícia médica.
Tendo em vista as recorrentes faltas injustificadas a perícias médicas, muitas vezes com o nítido propósito de evitar que a parte autora seja avaliada por determinados peritos, saliento que, caso a parte autora não compareça à perícia, no dia, horário e local agendados, deverá justificar a ausência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encerramento da instrução processual, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/1995, e incidência de multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários fixados para o perito, que reverterá em favor deste. Não sendo apresentada justificativa plausível (devidamente comprovada), e requerente a parte autora o agendamento de nova perícia, este, que deverá observar o perito já nomeado nos autos, não ocorrerá antes do depósito do valor integral da multa no prazo de 5 (cinco) dias.
As partes terão o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01), os quais poderão acompanhar os trabalhos. Caso a parte autora tenha se submetido, em algum momento prévio, a exame ou consulta pelo perito nomeado, deverá comunicar tal fato ao Juízo imediatamente.
Ressalto às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do perito médico permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte periciada). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir no desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial.
6. Após a vinda do(s) laudo(s), cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Portaria n.° 984/2011 desta Vara.
7. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) laudo(s), bem como da contestação e documentos porventura juntados aos autos.
8. Oportunamente, requisitem-se os honorários periciais.
9. DÊ-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, antes e após a prolação da sentença.
10. Tendo em vista a celeridade prevista para o procedimento do Juizado Especial Federal, o pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
1. Planilhas com a quesitação da Res. 630/2025 do CNJ, segundo o critério etário (copie e cole os links abaixo no navegador Chrome):a) Avaliado com menos de 16 anos (crianças/adolescentes):https://docs.google.com/spreadsheets/d/1szQNO8DpLaCNKJoY7gjmNVtqCyfy6mZM7eEbQAEd9F4/edit?gid=26860138#gid=26860138b) Avaliado com 16 anos ou mais (adolescentes/adultos):https://docs.google.com/spreadsheets/d/1UPLeWp6_GYEtsRPwsZPjfz7zwRMG91cB4KsrS6-YrOQ/edit?gid=2088644179#gid=2088644179
2. a) Avaliado com menos de 16 anos (crianças/adolescentes):https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DJFWrOPqyvU5yuXPRrJtAGT43uXCH3kV4WFLv2WvjEI/edit?gid=336232262#gid=336232262b) Avaliado com 16 anos ou mais (adolescentes/adultos):https://docs.google.com/spreadsheets/d/1ZL4DJ-Sf1dXma1xIUk2emhCDbOwhYpw3Voubyl-VAGE/edit?gid=1932208159#gid=1932208159