Intimação
D- Órgão
- CENTRAL DE PERÍCIAS - CAMPO MOURÃO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA PAULA MIKOLAIUNAS DA SILVA
- Advogados
- JOSE APARECIDO LIMA (OAB 64802/PR), FERNANDA DE MELLO FERRARI (OAB 449750/SP)
AUTOR: ANA PAULA MIKOLAIUNAS DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA DE MELLO FERRARI (OAB SP449750)ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO LIMA (OAB PR064802)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Portaria nº 1143, de 30 de julho de 2018 e posteriores alterações, assim como por orientação do Juiz Federal, dou andamento ao feito, conforme segue.
1. A perícia está agendada.
Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço e nome do perito médico designado para atuação nesta Central de Perícias.
Endereço da Sala de Perícias da Central de Perícias da Subseção da Justiça Federal de Campo Mourão: Av. Irmãos Pereira, nº 1390, Bairro Centro, CEP: 87.300-010, Campo Mourão-PR.
2. A parte autora deverá comparecer munida de documentos pessoais (RG e CPF), bem como trazer sua CTPS.
3. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, ANTES da data de realização da perícia.
É recomendável, ainda, que traga no dia do exame pericial todos os exames de que disponha para a comprovação de sua incapacidade, para viabilizar a realização do ato mesmo no caso de eventual indisponibilidade de sistema.
4. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, conforme estabelecido no art. 465, § 1º, II do CPC, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM, sob pena de não ser analisado o pedido e recusado o acesso à sala de perícias.
5. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no Eproc em até 20 (vinte) dias úteis, após a perícia.
6. O exame pericial será redesignado, antes da data de realização, somente nas hipóteses comprovadas de impossibilidade de comparecimento da parte autora, mediante peticionamento no feito.
