Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
de Conciliação
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de Conciliação
de Conciliação
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Confirmada
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
de Conciliação
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
Petição
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decurso de Prazo
Comunicação eletrônica
2025
Publicação
2024
Comunicação eletrônica
2023
Confirmada
2022
Confirmada
2021
Conclusão
2020
Conclusão
2019
Comunicação eletrônica
2018
Petição
2017
Conclusão
2016
Petição
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010054-78.2016.4.04.7000/PRRELATOR: ANNE KARINA STIPP AMADOR COSTAEXECUTADO: CENTRO UNIVERSITARIO CAMPOS DE ANDRADE - UNIANDRADEADVOGADO(A): MÁRCIA DOS SANTOS BARÃO (OAB PR015274)ADVOGADO(A): ROSÂNGELA ARIZZA MANJON MANCINI (OAB PR033735)ADVOGADO(A): JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO (OAB PR026275)ADVOGADO(A): WEMERSON LIMA VALENTIM (OAB MA012731)ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB PR046162)ADVOGADO(A): PATRICIA DE LIMAS NOGUEIRA LEMOS LOPES (OAB PR058014)EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHESATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 594 - 27/07/2026 - PETIÇÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010054-78.2016.4.04.7000/PRRELATOR: ANNE KARINA STIPP AMADOR COSTAEXECUTADO: CENTRO UNIVERSITARIO CAMPOS DE ANDRADE - UNIANDRADEADVOGADO(A): MÁRCIA DOS SANTOS BARÃO (OAB PR015274)ADVOGADO(A): ROSÂNGELA ARIZZA MANJON MANCINI (OAB PR033735)ADVOGADO(A): JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO (OAB PR026275)ADVOGADO(A): WEMERSON LIMA VALENTIM (OAB MA012731)ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB PR046162)ADVOGADO(A): PATRICIA DE LIMAS NOGUEIRA LEMOS LOPES (OAB PR058014)EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHESINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES CHEVESINTERESSADO: EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZIATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 582 - 15/06/2026 - Audiência de Conciliação prorrogada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
de Conciliação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010054-78.2016.4.04.7000/PR
EXECUTADO: CENTRO UNIVERSITARIO CAMPOS DE ANDRADE - UNIANDRADEADVOGADO(A): MÁRCIA DOS SANTOS BARÃO (OAB PR015274)ADVOGADO(A): ROSÂNGELA ARIZZA MANJON MANCINI (OAB PR033735)ADVOGADO(A): JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO (OAB PR026275)ADVOGADO(A): WEMERSON LIMA VALENTIM (OAB MA012731)ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB PR046162)EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES
DESPACHO/DECISÃO
1. Contextualização
Na decisão de evento 476, DESPADEC1, foi determinada a expedição de mandado de penhora de percentual de faturamento da executada Associação de Ensino Versalhes no equivalente a 5% do faturamento mensal fixando o prazo para a efetivação do primeiro depósito judicial em 30 (trinta) dias. Ademais, foi atribuído ao representante legal da parte executada o encargo de administrador depositário (evento 482, DESPADEC1).
Em cumprimento à decisão proferida, foi lavrado o auto de penhora de faturamento e nomeado depositário (evento 507, AUTOPENHORA2).
Irresignada, a parte executada interpôs agravo de instrumento, indeferido pelo e. TRF-4ª Região ante a ausência de comprovação de que esta nova penhora inviabilizaria o exercício das atividades produtivas desenvolvidas pela associação, ônus do qual não se desincumbiu (processo 5020111-28.2024.4.04.0000/TRF4, evento 26, DOC1).
Ato seguinte, a Associação de Ensino Versalhes informou a existência de diversas penhoras ativas sobre seu faturamento, bem como que realizaria o pagamento das dívidas cíveis após a quitação das dívidas trabalhistas (evento 509, PET1).
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Comunicação eletrônica
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Petição
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Conclusão
Petição
Confirmada
Petição
Expedida/certificada
Documento
Comunicação eletrônica
Confirmada
Comunicação eletrônica
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Comunicação eletrônica
Redistribuição
Mudança de Assunto Processual
Ato ordinatório
Petição
Redistribuição
Documento
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Mandado
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Petição
Documento
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mudança de Parte
Mudança de Parte
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Confirmada
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedida/certificada
Petição
Documento
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Retificação de movimento
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Retificação de movimento
Retificação de movimento
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Movimentação processual
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Petição
Expedida/certificada
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Confirmada
Petição
Expedida/certificada
Petição
Expedida/certificada
Documento
Documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Documento
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Remessa
Documento
Documento
Remessa
Documento
Petição
Confirmada
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Confirmada
Petição
Confirmada
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Confirmada
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
Confirmada
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
de Conciliação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
Depósito de Bens/Dinheiro
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Petição
Petição
Petição
Documento
Confirmada
Petição
Confirmada
Documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Movimentação processual
Petição
Expedição de documento
Comunicação eletrônica
Confirmada
Documento
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Petição
Documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Petição
Conclusão
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Comunicação eletrônica
Por decisão judicial
Expedida/Certificada
Comunicação eletrônica
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Documento
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
Mudança de Classe Processual
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Confirmada
Documento
Documento
Documento
Expedida/certificada
Petição
Decurso de Prazo
Confirmada
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Confirmada
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Petição
Confirmada
Mero expediente
Petição
Conclusão
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Comunicação eletrônica
Petição
Petição
Mero expediente
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Movimentação processual
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Conclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Petição
Petição
Expedida/certificada
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Recebimento
O Ministério Público Federal afirmou que "o representante legal foi intimado para realizar o primeiro depósito em 30 dias e não quando bem entender", razão pela qual requereu o reconhecimento do descumprimento da ordem judicial e a aplicação de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça em 20% do valor atualizado do débito (evento 516, PARECER1).
A parte executada alega a impossibilidade de arcar com novos pagamentos a título de penhora de faturamento sob o fundamento de déficit acumulado (evento 523, PET1).
Para análise do pedido de suspensão da ordem de penhora sobre o percentual do faturamento até a quitação dos créditos preferenciais, foi determinada a apresentação de documentos que comprovassem pormenorizadamente a necessidade da medida (evento 533, DESPADEC1).
Intimada, a Associação de Ensino Versalhes apresenta documentos (evento 549) e o Ministério Público Federal reitera o pedido de evento 516.
É o breve relato.
Decido.
2. Documentos apresentados pela parte executada
a. Certidão Explicativa acerca da Ação Trabalhista nº 0598500-44.2008.5.09.0016 da Justiça do Trabalho da 9ª Região em que consta a penhora sobre 20% do faturamento mensal da executada. Ademais, conforme plano de pagamento, o parcelamento será de 188 meses (evento 549, OUT2 e evento 549, AUTO50). Apresenta comprovantes de pagamento (evento 549, GUIADEP51, evento 549, GUIADEP52, evento 549, GUIADEP53, evento 549, GUIADEP54, evento 549, GUIADEP55, evento 549, GUIADEP56, evento 549, GUIADEP57, evento 549, GUIADEP58, evento 549, GUIADEP59);
b. Certidão Explicativa acerca da Ação Trabalhista nº 0000598-14.2024.5.09.0041 da Justiça do Trabalho da 9ª Região em que consta a homologação de acordo em audiência de conciliação consistente no pagamento de R$ 5.000,00 e de 11 parcelas de R$ 500,00. Consta que o prazo para o pagamento integral do acordo encerrou em 30/08/2025 (evento 549, OUT3 e evento 549, ACORDO41). Ademais, comprovantes de pagamento (evento 549, GUIADEP42, evento 549, ACORDO41, evento 549, GUIADEP44, evento 549, GUIADEP45, evento 549, GUIADEP46, evento 549, GUIADEP47, evento 549, GUIADEP48, evento 549, GUIADEP49);
c. Certidão Explicativa acerca da Ação Trabalhista nº 1817800-80.2006.5.09.0009 da Justiça do Trabalho da 9ª Região em que consta plano de administração consistente no parcelamento da dívida em 75 meses a iniciar em 15 de novembro de 2019 (evento 549, OUT4 e evento 549, DECISÃO/32);
d. Certidão Explicativa acerca da Ação Trabalhista nº 1197900-06.2008.5.09.0652 da Justiça do Trabalho da 9ª Região em que consta plano de administração consistente no parcelamento da dívida em 12 meses de R$ 1.500,00 e por prazo incerto no valor de R$ 2.000,00 (evento 549, OUT5);
e. Certidão Explicativa acerca da Ação Trabalhista nº 0000466-29.2014.5.09.0001 da Justiça do Trabalho da 9ª Região em que consta penhora sobre o faturamento da empresa. Ademais, conforme plano de pagamento, o parcelamento será de 102 meses aproximadamente no valor de R$ 2.000,00 a partir de 15 de julho de 2019 (evento 549, OUT6);
f. Certidão Explicativa acerca da Ação Trabalhista nº 000590-88.2019.5.09.0016 da Justiça do Trabalho da 9ª Região em que consta a penhora sobre 20% do faturamento mensal da executada. Ademais, conforme plano de pagamento, as 24 primeiras parcelas serão de R$ 2.650,00 e não há informação sobre as demais (evento 549, OUT7 e evento 549, DECISÃO/161). Foram apresentados comprovantes de pagamento (evento 549, GUIADEP162, evento 549, GUIADEP163, evento 549, GUIADEP164, evento 549, GUIADEP165, evento 549, GUIADEP166, evento 549, GUIADEP167, evento 549, GUIADEP168, evento 549, GUIADEP169);
g. Certidão Explicativa acerca da Ação Trabalhista nº 0000793-21.2012.5.09.0008 da Justiça do Trabalho da 9ª Região em que consta a penhora sobre 20% do faturamento mensal da executada. Ademais, conforme plano de pagamento, o tempo estimado para a quitação da dívida será de 60 meses a partir de 10/06/2018 no valor de R$ 500,00 nos 4 primeiros meses e de R$ 3.000,00 os demais (evento 549, OUT8);
h. Certidão Explicativa acerca da Ação Trabalhista nº 0936700-29.2007.5.09.0001 da Justiça do Trabalho da 9ª Região em que consta a penhora sobre o faturamento mensal da executada. Ademais, conforme plano de pagamento, o tempo estimado para a quitação da dívida será de 43 meses a partir de 15/12/2014 no valor de R$ 1.500,00 nos 3 primeiros meses e de R$ 3.000,00 os demais (evento 549, OUT16);
i. Certidão Explicativa acerca da Ação Trabalhista nº 0000445-50.2014.5.09.0002 da Justiça do Trabalho da 9ª Região em que consta apenas a homologação de acordo judicial sem anotação de penhora sobre o faturamento da empresa (evento 549, ACORDO17 e evento 549, ACORDO18). Ademais, apresentou comprovantes de pagamento de competências 1 a 5/2010, 10/2024 (evento 549, GUIADEP19, evento 549, GUIADEP20, evento 549, GUIADEP21, evento 549, GUIADEP22);
j. Demonstração de resultado deficitário de exercício nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, bem como de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025 (evento 549, EXTR9, evento 549, EXTR10, evento 549, EXTR11, evento 549, EXTR12, evento 549, EXTR13, evento 549, EXTR14, evento 549, EXTR15).
k. Mandado de Penhora de Faturamento referente à Ação Trabalhista nº 0001525-46.2010.5.09.0016 da Justiça do Trabalho da 9ª Região (evento 549, MAND23), bem como o pagamento referente ao mês de novembro e dezembro de 2024 e janeiro, fevereiro, março, abril, maio de 2025 (evento 549, GUIADEP24, evento 549, GUIADEP25, evento 549, GUIADEP26, evento 549, GUIADEP27, evento 549, GUIADEP28, evento 549, GUIADEP29, evento 549, GUIADEP30, evento 549, GUIADEP31);
l. Comprovantes de depósito em conta corrente de Cirlei Martini Haddah Figueira, perita nomeada administradora judicial da Associação de Ensino Versalhes, sem contudo, indicar a qual(is) ação(ões) se referem (evento 549, GUIADEP33, evento 549, GUIADEP34, evento 549, GUIADEP35, evento 549, GUIADEP36, evento 549, GUIADEP37, evento 549, GUIADEP38, evento 549, GUIADEP39, evento 549, GUIADEP40, evento 549, GUIADEP69, evento 549, GUIADEP70, evento 549, GUIADEP71, evento 549, GUIADEP72, evento 549, GUIADEP73, evento 549, GUIADEP74, evento 549, GUIADEP75, evento 549, GUIADEP76, evento 549, GUIADEP78, evento 549, GUIADEP79, evento 549, GUIADEP80, evento 549, GUIADEP81), evento 549, GUIADEP82, evento 549, GUIADEP83, evento 549, GUIADEP84, evento 549, GUIADEP85, evento 549, GUIADEP86, evento 549, GUIADEP87, evento 549, GUIADEP88, evento 549, GUIADEP89, evento 549, GUIADEP90, evento 549, GUIADEP91, evento 549, GUIADEP92, evento 549, GUIADEP93, evento 549, GUIADEP100, evento 549, GUIADEP101, evento 549, GUIADEP102, evento 549, GUIADEP103, evento 549, GUIADEP104, evento 549, GUIADEP105, evento 549, GUIADEP106, evento 549, GUIADEP107, evento 549, GUIADEP109, evento 549, GUIADEP110, evento 549, GUIADEP111, evento 549, GUIADEP112, evento 549, GUIADEP113, evento 549, GUIADEP114, evento 549, GUIADEP115, evento 549, GUIADEP116, evento 549, GUIADEP117, evento 549, GUIADEP118, evento 549, GUIADEP119, evento 549, GUIADEP120, evento 549, GUIADEP121, evento 549, GUIADEP122, evento 549, GUIADEP123, evento 549, GUIADEP124, evento 549, GUIADEP125, evento 549, GUIADEP126, evento 549, GUIADEP127, evento 549, GUIADEP128, evento 549, GUIADEP129, evento 549, GUIADEP130, evento 549, GUIADEP131, evento 549, GUIADEP132, evento 549, GUIADEP133, evento 549, GUIADEP134, evento 549, GUIADEP135, evento 549, GUIADEP136, evento 549, GUIADEP137, evento 549, GUIADEP138, evento 549, GUIADEP139, evento 549, GUIADEP140, evento 549, GUIADEP141, evento 549, GUIADEP142, evento 549, GUIADEP143, evento 549, GUIADEP145, evento 549, GUIADEP146, evento 549, GUIADEP147, evento 549, GUIADEP148, evento 549, GUIADEP149, evento 549, GUIADEP150, evento 549, GUIADEP151, evento 549, GUIADEP152, evento 549, GUIADEP153, evento 549, GUIADEP154, evento 549, GUIADEP155, evento 549, GUIADEP156, evento 549, GUIADEP157, evento 549, GUIADEP158, evento 549, GUIADEP159, evento 549, GUIADEP160);
m. Comprovantes de pagamentos referentes à Ação Trabalhista nº 2127200-32.2007.5.09.0002 (evento 549, GUIADEP60, evento 549, GUIADEP61, evento 549, GUIADEP62, evento 549, GUIADEP63, evento 549, GUIADEP64, evento 549, GUIADEP65, evento 549, GUIADEP66, evento 549, GUIADEP67, evento 549, GUIADEP68);
n. Despacho proferido na Ação Trabalhista nº 0001505-19.2010..09.0028 da Justiça do Trabalho da 9ª Região que deferiu a penhora de 20% sobre o faturamento bruto mensal da executada (evento 549, DECISÃO/77);
o. Ata de audiência realizada na Ação Trabalhista nº 000543-53.2024.5.09.0012 da Justiça do Trabalho da 9ª Região, em que foi celebrado acordo de parcelamento da dívida até 05/05/2016 (evento 549, ATA94). Ademais, foram apresentados comprovantes de depósito (evento 549, GUIADEP95, evento 549, GUIADEP96, evento 549, GUIADEP97, evento 549, GUIADEP98, evento 549, GUIADEP99);
p. Petição de Cirlei Martini Haddad Figueira na Ação Trabalhista nº 0001303-16.2012.5.09.0014 da Justiça do Trabalho da 9ª Região (evento 549, DECISÃO/108);
q. Plano de administração apresentado na Ação Trabalhista nº 0011351-64.2016.5.09.0088 da Justiça do Trabalho da 9ª Região consistente no pagamento de mensalidades de R$ 2.500 reais e, a partir de 02/2025, de R$ 3.000,00 e, a partir de 02/2025, de R$ 3.000,00. O plano tem como prazo para a satisfação da dívida 108 meses a partir de 30/04/2024 (evento 549, PET144);
r. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0023968-14.2018.8.16.0000 pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que deu provimento ao recurso para determinar a penhora sobre o faturamento da empresa executada (evento 549, DECISÃO/170);
s. Comprovantes de pagamento vinculados aos autos nº 0007596-36.2008.8.16.0001 da 8ª Vara Cível de Curitiba (evento 549, GUIADEP172, evento 549, GUIADEP173, evento 549, GUIADEP174, evento 549, GUIADEP175, evento 549, GUIADEP176, evento 549, GUIADEP177, evento 549, GUIADEP178, evento 549, GUIADEP179, evento 549, GUIADEP180, evento 549, GUIADEP181, evento 549, GUIADEP182, evento 549, GUIADEP183);
t. Acordo homologado em audiência de conciliação nos autos nº 0032526-50.2010.8.16.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível de Curitiba (evento 549, ACORDO186).
3. Antes da análise do pedido de suspensão da ordem de penhora sobre o faturamento da executada até a quitação dos créditos preferenciais, intimem-se as partes para que digam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
3.1. Caso a resposta seja positiva, encaminhem-se os autos para o CEJUSCON.
3.2. Não havendo interesse, retornem conclusos os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010054-78.2016.4.04.7000/PR
EXECUTADO: CENTRO UNIVERSITARIO CAMPOS DE ANDRADE - UNIANDRADEADVOGADO(A): MÁRCIA DOS SANTOS BARÃO (OAB PR015274)ADVOGADO(A): ROSÂNGELA ARIZZA MANJON MANCINI (OAB PR033735)ADVOGADO(A): JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO (OAB PR026275)ADVOGADO(A): WEMERSON LIMA VALENTIM (OAB MA012731)ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB PR046162)EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao art. 1º, inciso LXIX e CXXIV, da Portaria nº 23/2017 deste Juízo, a Secretaria reitera a intimação da parte executada para cumprir o item 02 da decisão do evento 533, DESPADEC1.