Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE DIONIZIO FOGLIATO
- Advogado
- MARIA TERESA GOLDSCHMIDT (OAB 80299/RS)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010346-66.2026.4.04.7112/RSIMPETRANTE: JOSE DIONIZIO FOGLIATOADVOGADO(A): Maria Teresa Goldschmidt (OAB RS080299)SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, julgando procedente o pedido (CPC, art. 487, I), para conceder a segurança, a fim de determinar à autoridade impetrada, no prazo de 20 (vinte) dias, o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária NB 31/643.524.326-7, mantendo-o ativo, ao menos, até a realização de perícia médica de prorrogação. Não são devidos honorários advocatícios no mandado de segurança (Lei n° 12.016/2009, art. 25; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Sem custas, porque deferida a AJG e o INSS é isento (Lei n° 9.289/1996, art. 4°, I). Publique-se e intimem-se. Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mesmo sem a interposição de recurso pelas partes, por força da remessa necessária (Lei n° 12.016/2009, art. 14, § 1°). Transitada em julgado, dê-se baixa.
