Intimação
D- Órgão
- 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- SILVANA GASPARETTO
- Advogado
- IVAN CARLOS SALVI (OAB 82253/RS)
RECURSO CÍVEL Nº 5010347-68.2014.4.04.7113/RS
RECORRENTE: SILVANA GASPARETTO (AUTOR)ADVOGADO(A): IVAN CARLOS SALVI (OAB RS082253)
DESPACHO/DECISÃO
À vista do julgamento da ADI 5090/DF pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou que não há parcelas pretéritas a serem pagas, levante-se o sobrestamento, devolvendo-se o prazo recursal nos casos em que ele estava em curso na data da suspensão.
