PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010692-57.2025.4.04.7110/RSAUTOR: RENATA PEREIRAADVOGADO(A): MARILEI FISCHER (OAB RS034178)SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo e resolvo o processo, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Declaro, desde logo, o trânsito em julgado diante da impossibilidade de recursos para a sentença em espécie, consoante art. 41 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se, inclusive o INSS, por meio da "CEAB-DJ-INSS-SR3", para que cumpra o determinado nos itens supra, no prazo estabelecido no Provimento n° 90/2020, demonstrando nos autos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a requisição, na forma da proposta de acordo. Caso o patrono da parte autora pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar o contrato de honorários até o momento da elaboração da requisição. Após, abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução n.º 405, de 09 de junho de 2016, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.