Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Pelotas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA (OAB 046873/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011046-97.2016.4.04.7110/RSEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial em razão da prescrição intercorrente, com fulcro nos arts. 487, II, 921, § 5.º, e 924, V, todos do Código de Processo Civil. Custas já adiantadas pela credora. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 921, § 5º, parte final, do Código de Processo Civil (O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes). Promova-se o levantamento das restrições realizadas neste executivo. Publique-se. Intime-se apenas a CEF, pois a parte executada não constituiu procurador para representá-la no processo. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
