Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011237-93.2026.4.04.7110/RS
EXEQUENTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739)EXEQUENTE: SARA DOS SANTOS MOTA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista os termos da Súmula nº 133 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, arbitro os honorários advocatícios em 9% (nove por cento) do valor executado, conforme acordo na ação coletiva de origem.
Intimem-se.
2. Concomitantemente, intime-se a parte executada na forma do art. 535 do CPC para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
3. Decorrido o prazo legal, expeçam-se as requisições para pagamento da parte exeqüente, com a inclusão do ressarcimento das custas processuais, sendo que, no caso de apresentação de impugnação, os valores devem ser limitados ao montante incontroverso, nos termos do art. 535, § 4º, do CPC.
4. Intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, sobre o teor das requisições, no prazo de 05 (cinco) dias.
5. Apresentada impugnação, intime-se, ainda, a parte exequente, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
6. Nada sendo requerido, voltem os autos para transmissão das requisições de pagamento ao egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
7. Certificado o processamento do ofício requisitório, aguarde-se o pagamento.
8. Confirmada a transferência dos valores requisitados, intime-se a parte exeqüente sobre a sua disponibilidade em conta individualizada, devendo efetuar o levantamento dos valores diretamente na instituição bancária, no prazo de 15 (quinze) dias.
9. Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para extinção ou aguarde-se o julgamento final da impugnação, conforme for o caso.
Processo 5011237-93.2026.4.04.7110 distribuido para 2ª Vara Federal de Pelotas na data de 10/09/2026.