Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012880-13.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: ANTONINHA DE ALMEIDAADVOGADO(A): CRISTIAN MARCAL PACOVSKA LIZZI (OAB PR079782)
ATO ORDINATÓRIO
1. A autora pleiteia a concessão de pensão por morte, na qualidade de companheira do falecido Sebastião de Campos (óbito em 04/04/2025).
Para tanto, postula o reconhecimento:
a) da união estável com o de cujus;
b) do exercício de atividade rural pelo falecido, no período de 26/06/1976 a 30/05/1990;
c) do preenchimento dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria por idade híbrida ao de cujus.
Considerando o artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, o artigo 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4 e da Portaria nº 110, de 18 de março de 2025, deste Juízo, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Cascavel:
2. Em relação à prova oral da união estável, INTIMA a parte autora para, querendo, apresentar as seguintes provas, no prazo de 15 (quinze) dias:
2.1 Declaração oral da parte autora, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito da alegada união estável por mais de 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito (04/04/2025);
2.2 Declaração oral de até 3 (três) testemunhas, devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei, obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito da alegada união estável por mais de 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito (04/04/2025).
Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões:
2.3 Parte autora
(i) relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a); (ii) data início e de fim do relacionamento mantido entre a parte autora e o(a) falecido(a); (iii) informação acerca da residência conjunta entre a parte autora e o(a) falecido(a), do local de tal residência e do período em que residiram conjuntamente, inclusive com indicação de eventual separação; (iv) caráter público do relacionamento mantido, com indicação dos elementos que comprovam tal caráter; (v) em relação ao falecimento do(a) segurado(a), data, motivo, circunstâncias e demais elementos relevantes; (vi) filhos decorrentes da relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a), com indicação da quantidade e especificação dos nomes, data de nascimento e informação acerca de registro em nome da parte autora e do(a) falecido(a); (vii) atividade exercida pelo(a) falecido(a) quando de seu falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades; (ix) atividade exercida pela parte autora quando do falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades.
2.4 Testemunhas
(i) data em que conheceu o(a) falecido(a), inclusive com indicação do local e das circunstâncias; (ii) eventual casamento mantido pelo(a) falecido(a); (iii) data em que conheceu a parte autora, inclusive com indicação do local e das circunstâncias; (iv) vínculo mantido entre a parte autora e o(a) falecido(a), informando se eram casados, o local de residência e o tempo pelo qual mantiveram o relacionamento; (v) caráter público do relacionamento mantido, com indicação dos elementos que comprovam tal caráter e dos locais e datas em que presenciou tal relacionamento mantido entre a parte autora e o(a) falecido(a), (vi) em relação ao falecimento do(a) segurado(a), data, motivo, circunstâncias e demais elementos relevantes; (vii) filhos decorrentes da relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a), com indicação da quantidade e especificação dos nomes, data de nascimento e informação acerca de registro em nome da parte autora e do(a) falecido(a); (viii) atividade exercida pelo(a) falecido(a) quando de seu falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades; (ix) atividade exercida pela parte autora quando do falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades.
2.5 Para assegurar a lisura e validade de tais declarações, deverão ser necessariamente observadas as seguintes diretrizes:
2.5.1 As declarações deverão ser acompanhadas de outros elementos de prova que demonstrem a vinculação das testemunhas ao teor dos fatos narrados. A título de exemplo, deverá ser apresentada CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada pela testemunha, contemporâneos ao da parte autora, ou comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho da autora;
2.5.2 No ato da gravação, deverão ser apresentados documentos pessoais recentes e com fotografia, permitindo a identificação das testemunhas que prestaram as declarações;
2.5.3 A gravação deverá conter expressa manifestação/ciência do declarante no sentido de que a prestação de informações falsas poderá ensejar apuração de infração penal, pelo Ministério Público Federal.
2.6 Não é necessário que os declarantes e o advogado estejam no mesmo recinto durante a gravação, evitando quaisquer deslocamentos para a realização do ato, caso a parte e seu advogado assim prefiram.
2.7 A critério da parte autora e de seu procurador, a coleta dos depoimentos poderá ser realizada por meio de gravação direta, pelos próprios declarantes, ou por mediação/indagação pelo advogado, que poderá realizá-la por meio de aplicativos de videoconferência.
2.8 As gravações em arquivo audiovisual (até 70 MB) deverão ser anexadas aos autos pelo(a) próprio(a) procurador(a).
3. CERTIFICA e ANOTA o deferimento da gratuidade da justiça à parte autora.
4. Após, CITA o INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, dos termos da exordial para, querendo, propor acordo ou contestar a presente ação, no prazo legal.
Oportuno ressaltar que o INSS poderá, evidentemente, optar por comparecer em Juízo para contrapor a formação da prova oral, bastando formular requerimento nesse sentido.
5. Em seguida, INTIMA a parte autora para que se manifeste sobre a resposta e eventuais documentos apresentados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
6. Por fim, ausentes outros requerimentos, os autos serão conclusos para sentença.
Processo 5012880-13.2026.4.04.7005 distribuido para 1ª Vara Federal de Cascavel na data de 31/08/2026.