Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014142-95.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: DANIEL BOTINIADVOGADO(A): MICHELE DE MATOS GONCALVES VENANCIO (OAB PR107685)
DESPACHO/DECISÃO
1. O autor pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte (NB 21/244.167.347-0 - DER 09/07/2026), na qualidade de companheiro da falecida Valdete Oliveira Pereira Botini (óbito em 04/07/2026).
2. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se.
3. No Procedimento do Juizado Especial, tendo em vista a celeridade própria do rito, os pedidos de antecipação de tutela serão analisados por ocasião da prolação da sentença.
4. Da alegada união estável
INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar as seguintes provas, no prazo de 15 (quinze) dias:
4.1 Declaração oral da parte autora, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito da alegada união estável por mais de 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito (04/07/2026);
4.2 Declaração oral de até 3 (três) testemunhas, devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei, obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito da alegada união estável por mais de 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito (04/07/2026).
Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões:
4.3 Parte autora
(i) relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a); (ii) data início e de fim do relacionamento mantido entre a parte autora e o(a) falecido(a); (iii) informação acerca da residência conjunta entre a parte autora e o(a) falecido(a), do local de tal residência e do período em que residiram conjuntamente, inclusive com indicação de eventual separação; (iv) caráter público do relacionamento mantido, com indicação dos elementos que comprovam tal caráter; (v) em relação ao falecimento do(a) segurado(a), data, motivo, circunstâncias e demais elementos relevantes; (vi) filhos decorrentes da relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a), com indicação da quantidade e especificação dos nomes, data de nascimento e informação acerca de registro em nome da parte autora e do(a) falecido(a); (vii) atividade exercida pelo(a) falecido(a) quando de seu falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades; (ix) atividade exercida pela parte autora quando do falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades.
4.4 Testemunhas
(i) data em que conheceu o(a) falecido(a), inclusive com indicação do local e das circunstâncias; (ii) eventual casamento mantido pelo(a) falecido(a); (iii) data em que conheceu a parte autora, inclusive com indicação do local e das circunstâncias; (iv) vínculo mantido entre a parte autora e o(a) falecido(a), informando se eram casados, o local de residência e o tempo pelo qual mantiveram o relacionamento; (v) caráter público do relacionamento mantido, com indicação dos elementos que comprovam tal caráter e dos locais e datas em que presenciou tal relacionamento mantido entre a parte autora e o(a) falecido(a), (vi) em relação ao falecimento do(a) segurado(a), data, motivo, circunstâncias e demais elementos relevantes; (vii) filhos decorrentes da relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a), com indicação da quantidade e especificação dos nomes, data de nascimento e informação acerca de registro em nome da parte autora e do(a) falecido(a); (viii) atividade exercida pelo(a) falecido(a) quando de seu falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades; (ix) atividade exercida pela parte autora quando do falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades.
4.5 Para assegurar a lisura e validade de tais declarações, deverão ser necessariamente observadas as seguintes diretrizes:
4.5.1 As declarações deverão ser acompanhadas de outros elementos de prova que demonstrem a vinculação das testemunhas ao teor dos fatos narrados. A título de exemplo, deverá ser apresentada CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada pela testemunha, contemporâneos ao da parte autora, ou comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho da autora;
4.5.2 No ato da gravação, deverão ser apresentados documentos pessoais recentes e com fotografia, permitindo a identificação das testemunhas que prestaram as declarações;
4.5.3 A gravação deverá conter expressa manifestação/ciência do declarante no sentido de que a prestação de informações falsas poderá ensejar apuração de infração penal, pelo Ministério Público Federal.
4.6 Não é necessário que os declarantes e o advogado estejam no mesmo recinto durante a gravação, evitando quaisquer deslocamentos para a realização do ato, caso a parte e seu advogado assim prefiram.
4.7 A critério da parte autora e de seu procurador, a coleta dos depoimentos poderá ser realizada por meio de gravação direta, pelos próprios declarantes, ou por mediação/indagação pelo advogado, que poderá realizá-la por meio de aplicativos de videoconferência.
4.8 As gravações em arquivo audiovisual (até 70 MB) deverão ser anexadas aos autos pelo(a) próprio(a) procurador(a).
5. INTIME-SE ainda a parte autora para, no prazo supra:
a) apresentar cópia integral dos processos judiciais relacionados à guarda e pedido de reversão de guarda de Kauany Manoellla dos Santos (neta da falecida segurada), os quais devem ser anexados com sigilo de nível 1;
b) juntar comprovante de residência atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração firmada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro.
6. Após, CITE-SE o INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, dos termos da exordial para, querendo, propor acordo ou contestar a presente ação, no prazo legal.
Oportuno ressaltar que o INSS poderá, evidentemente, optar por comparecer em Juízo para contrapor a formação da prova oral, bastando formular requerimento nesse sentido.
7. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre a resposta e eventuais documentos apresentados pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias.
8. Ao final, ausentes outros requerimentos, registrem-se os autos conclusos para sentença.
Processo 5014142-95.2026.4.04.7005 distribuido para 1ª Vara Federal de Cascavel na data de 23/09/2026.