Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Joinville
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCUS VIDAL
- Advogados
- CAROLINE RODRIGUES CAMARGO SEMMER (OAB 040271/SC), CAMARGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 006577/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5014847-92.2023.4.04.7201/SC
REQUERENTE: MARCUS VIDALADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES CAMARGO SEMMER (OAB SC040271)ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES CAMARGO SEMMER
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC:
XXII - a Secretaria cientifica a parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, de que, conforme comunicação da Secretaria de Precatórios, a requisição de pequeno valor (RPV) referente a estes autos foi paga e a quantia correspondente estará disponível para saque a partir da data informada no evento de pagamento.
XXX. Nada sendo requerido pela parte no prazo concedido, a Secretaria promoverá o arquivamento dos autos.
