Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDIMILSON BORGES
- Advogados
- GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB 103260/RS), GABRIELA LOPES VARGAS WILBORN (OAB 138861/RS)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018564-95.2026.4.04.7108/RS
AUTOR: EDIMILSON BORGESADVOGADO(A): GABRIELA LOPES VARGAS WILBORN (OAB RS138861)ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260)
DESPACHO/DECISÃO
1. Competência federal
Acolho a competência para processamento e julgamento da presente demanda.
2. Gratuidade da justiça
Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se.
3. Tutela de urgência
Requer a parte autora a emissão de provimento jurisdicional liminar nos seguintes termos (1.1):
[...] 1. A Concessão Da Tutela De Urgência, inaudita altera pars, para determinar a imediata suspensão de qualquer ato de retomada, leilão ou consolidação definitiva da propriedade do imóvel matriculado sob nº 17.049 do RGI de Rolante/RS, oficiando-se o respectivo Cartório; [...]
Narrou na peça inicial que, em 07/07/2021, firmou com a ré o "Contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fiduciária em garantia, fiança e outras obrigações" n. 8.7877.1184991-2, vinculado ao Programa Casa Verde e Amarela (com recursos do FGTS), cujo objeto é o imóvel constituído pelo Box 103 do Residencial Rio Branco, situado na Av. Bento Gonçalves, n. 965, Bairro Rio Branco, no Município de Rolante/RS, registrado sob a Matrícula n. 17.049 do Registro de Imóveis de Rolante/RS. Disse que, após a aquisição do imóvel, foi privado de sua liberdade em razão de prisão preventiva decretada em processo penal (autos n. 5011998-63.2025.8.21.0026 da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul/RS). Afirmou que o referido evento o impossibilitou temporariamente de gerir seus compromissos financeiros e manter o adimplemento regular das prestações do financiamento habitação. Defendeu a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e de eventuais atos leiloeiros extrajudiciais efetuados pela CEF, sob o argumento de ausência de notificação pessoal para a constituição em mora ou para a purgação do débito. Juntou documentos.
