Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019869-60.2020.4.04.7000/PREXECUTADO: MACASIL COMERCIO DE COMPENSADOS EIRELIADVOGADO(A): ANTONIO JOSE CARNEIRO (OAB pr083624)SENTENÇA
Assim, julga-se extinta a execução fiscal pela falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, VI, do CPC c/c art. 1º da Resolução 547/2024 do CNJ.
2022
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019869-60.2020.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: MACASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS EIRELIApenso(s) Art.28 LEF: 5005300-20.2021.4.04.7000
EDITAL Nº 700012089598
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
FINALIDADE: Citação do(a/os/as) executado(a/os/as) abaixo para, no prazo de 05 (cinco) dias contados após o decurso do prazo de publicação deste edital (art 8º, IV, Lei 6.830/80), pagar a dívida referente à execução fiscal (em apenso) abaixo discriminada mais acréscimos legais, ou oferecer garantia à execução, sob pena de penhora de bens para satisfação do débito.
EXECUTADO(A): MACASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS EIRELI (CNPJ 12.***.***/0001-55)
VALORES DOS DÉBITOS: R$ 1.581,31 (principal - atualizado em 19/10/2020, já citada) e R$ 3.006,86 (apenso - atualizado em 04/02/2021)
NATUREZA DOS DÉBITOS: Não tributária (principal e apenso)
CERTIDÕES DE DÍVIDAS ATIVAS: 4.073.008033/20-59 (principal) e 4.073.000882/21-18 (apenso)