Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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3ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 05 de outubro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 13 de outubro de 2026, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Agravo de Instrumento Nº 5019979-97.2026.4.04.0000/RS (Pauta: 177)
RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
AGRAVADO: LEONI BORGES VIEIRA
AGRAVADO: MARLENE PORCIUNCULA DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056)
ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720)
AGRAVADO: MANOEL DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056)
ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720)
AGRAVADO: CRISTIANE PORCIUNCULA DA SILVA BILHALVA
ADVOGADO(A): FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056)
ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720)
AGRAVADO: MANOEL PORCIUNCULA DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056)
ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720)
AGRAVADO: GRACIANO PORCIUNCULA DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056)
ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2026.
Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Presidente
Processo 5019979-97.2026.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) - 3ª Turma na data de 10/06/2026.
Agravo de Instrumento Nº 5019979-97.2026.4.04.0000/RS
AGRAVADO: MARLENE PORCIUNCULA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056)ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720)AGRAVADO: MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056)ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720)AGRAVADO: CRISTIANE PORCIUNCULA DA SILVA BILHALVAADVOGADO(A): FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056)ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720)AGRAVADO: MANOEL PORCIUNCULA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056)ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720)AGRAVADO: GRACIANO PORCIUNCULA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056)ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720)
DESPACHO/DECISÃO
Este agravo de instrumento ataca decisão que, em ação de desapropriação, entendeu que a indenização não alcançou a demolição de parte da construção existente, mas apenas a área necessária à duplicação da BR 116.
Apesar de requerida a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a parte não declinou os motivos pelos quais, no seu entender, seria caso de deferimento desse pleito.
A matéria será resolvida pelo colegiado, no julgamento do mérito do agravo de instrumento.
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intimem-se as partes, inclusive para contrarrazões.
Após, adotem-se as providências necessárias para julgamento.