Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020027-29.2013.4.04.7108/RSEXECUTADO: LUIS RICARDO PESSINADVOGADO(A): José Luis Faustini (OAB RS016086)EXECUTADO: MARIA BERNADETE PESSINADVOGADO(A): José Luis Faustini (OAB RS016086)SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), portanto dispensadas de cobrança pelo disposto no artigo 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Dou esta sentença por publicada pela inserção do seu arquivo de texto no sistema de processo eletrônico "e-proc". Sem necessidade de registro. Intime(m)-se. Transitada em julgado esta sentença, levantem-se as penhoras do evento 23, AUTOPENHORA2, do evento 169, OFIC1 e do evento 202, OFIC1, e a restrição do evento 76, RENAJUD1, e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020027-29.2013.4.04.7108/RS
EXECUTADO: LUIS RICARDO PESSINADVOGADO(A): José Luis Faustini (OAB RS016086)EXECUTADO: MARIA BERNADETE PESSINADVOGADO(A): José Luis Faustini (OAB RS016086)
DESPACHO/DECISÃO
Observada a origem dos valores ainda depositados em Juízo (evento 321, CERT1) e a penhora no rosto dos autos operacionalizada no evento 341, DESP1, pela 3º Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo/RS no processo de Execução de Título Extrajudicial nº 5001180-30.2012.8.21.0019/RS, reconsidero a decisão do evento 323, DESPADEC1, devendo o saldo remanescente ser direcionado à credora da Antonielle Calçados Ltda. naquela ação.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Preclusa essa decisão, oficie-se à CEF determinando a transferência do valor existente na conta 3934.635.22516-6 (evento 321, CERT1)para a Execução de Título Extrajudicial nº 5001180-30.2012.8.21.0019, comunicando àquele Juízo o comprovante de depósito e o inteiro teor desta decisão.
Intime-se.
Após, tendo em vista o evento 304, PET1, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
2025
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020027-29.2013.4.04.7108/RS
EXECUTADO: LUIS RICARDO PESSINADVOGADO(A): José Luis Faustini (OAB RS016086)EXECUTADO: MARIA BERNADETE PESSINADVOGADO(A): José Luis Faustini (OAB RS016086)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o valor depositado na conta 3934.635.22516-6, R$ 118.238,66 (evento 321, CERT1), não é vinculado à venda do imóvel matrícula nº 4.708 do CRI de Sapiranga/RS (evento 199, OFIC1); que a presente execução já está quitada; e que inexistem penhoras no rosto destes autos, entendo que tais valores deverão ser devolvidos à Executada Antonielle Calçados Ltda.
Assim, determino a transferência, desde já, do valor existente na conta 3925.280.477-2 (R$ 14.784,59) para a Execução de Título Extrajudicial nº 5001180-30.2012.8.21.0019, nos termos do evento 307, DESPADEC1, e evento 320, GUIADEP2, comunicando àquele Juízo o comprovante de depósito e o inteiro teor desta decisão.
Intimem-se as partes para ciência da certidão do evento 321 e da presente decisão.
Precluso este despacho, adote a Secretaria as diligências necessárias à devolução do valor depositado na conta 3934.635.22516-6 à Executada Antonielle Calçados Ltda.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, faça-se conclusão para sentença.
2023
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020027-29.2013.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIELLE CALCADOS LTDA EXECUTADO: LUIS RICARDO PESSIN ADVOGADO(A): José Luis Faustini (OAB RS016086) EXECUTADO: MARIA BERNADETE PESSIN ADVOGADO(A): José Luis Faustini (OAB RS016086) UNIDADE EXTERNA: Pab JUSTIÇA FEDERAL NOVO HAMBURGO, RS PERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710018688101
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira, Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Santa Maria, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Santa Maria/RS levará à venda em leilões públicos, nas datas, local e sob condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supramencionados, abaixo relacionado(s).
IDENTIFICAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO
PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 07 de novembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valores equivalentes ao da avaliação do(s) bem(ns) nestes autos. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão.
SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 21 de novembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil para os fins do CPC, art. 891. Os leilões serão apenas eletrônicos (CPC, art. 882).
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 11h00min, o encerramento do lote 02 às 11h02min, e assim sucessivamente até o último lote. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do leilão serão apregoados novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, após decorrido o período de 15 minutos do término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, propostas de parcelamento etc., as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br e www.leiloesjudiciaissul.com.br. Não haverá modalidade presencial.
CADASTRAMENTO PRÉVIO DE INTERESSADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO. Quem pretender arrematar na modalidade eletrônica deverá ofertar lances pela internet, por meio do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, mediante cadastramento prévio, com pelo menos 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio. Informações necessárias quanto aos procedimentos, regras e requisitos de validade, do leilão público, poderão ser obtidos através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339. Será possível, também, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco", ou diretamente pelo endereço [email protected].
LANCES REALIZADOS POR MEIO ELETRÔNICO. Os lances "on-line" serão considerados concretizados apenas no ato de sua captação pelo provedor/site da leiloeira, e não no ato de sua emissão pelo participante. Circunstâncias tais como variação na velocidade de transmissões de dados, falhas de comunicação, etc, não poderão ser invocadas pelos licitantes. Somente serão considerados lances ofertados pela internet que sejam efetivamente recebidos antes do fechamento do lote/batida do martelo. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Na eventualidade da arrematação do bem restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao 2º colocado, ou seja, licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse do mesmo, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCISRS nº 222/08, telefones: 0800-707-9339 e/ou (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail: [email protected], e sites: www.leiloesjudiciaisrs.com.br e www.leiloesjudiciaissul.com.br.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao(à) Leiloeiro(a) comissão no valor de 06% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os demais bens, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Correm por conta do arrematante eventuais débitos decorrentes de taxas de administração do condomínio.
Advertências:
1) Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem; o promitente comprador do bem, existindo promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, caso a alienação recaia sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; e demais interessados, acerca dos leilões designados.
2) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
3) As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais não estão sujeitas a desfazimento - ainda que estes venham a ser julgados procedentes -, sendo aquelas consideradas perfeitas, acabadas e irretratáveis após assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
4) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública, fica autorizada pessoa credenciada junto a este Juízo a proceder à ALIENAÇÃO DIRETA a particular, nos mesmos termos fixados neste Edital quanto ao valor mínimo (que não seja vil), condições de parcelamento, garantia, custas e comissão, pelo prazo de de 60 (sessenta) dias ininterruptos contados depois da última data designada, devendo as propostas serem apresentadas diretamente ao(à) Leiloeiro(a). As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
5) É lícito a todos aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, do Código de Processo Civil, bem como aos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ao cônjuge, ao companheiro, aos descendentes e aos ascendentes do executado, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). Tal opção somente poderá ser exercida até a data designada para o primeiro leilão, e, se frustradas todas as tentativas de alienação, após a realização do último leilão.
6) É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
7) Nos processos de Execução Fiscal, em caso de arrematação, o exequente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
8) Nos processos de Execução Fiscal em que o exequente é a União/Fazenda Nacional, esta poderá, se não arrematados os bens em nenhum dos leilões de que trata este edital, adjudicá-los pela metade do valor da avaliação, nos termos do artigo 98, parágrafo 7º, da Lei nº 8.212/91, ressalvado que, existindo créditos preferenciais ou reserva de quota-parte de coproprietário ou cônjuge não executado, o valor equivalente deverá ser integralmente depositado em juízo.
9) Por ocasião do 1º leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
10) JÁ no 2º leilão os bens poderão ser arrematados por qualquer valor, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital.
11) Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas e penhoras, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v.g. cotas condominiais), despesas decorrentes da transferência propriamente dita, além de eventuais custos com a regularização, demarcação e registro dos imóveis sem matrícula, ou com matrícula incompleta. Serão deduzidos do valor da arrematação eventuais emolumentos pendentes e a incidirem, decorrentes de averbações ou registros na matrícula de imóvel, cujo pagamento se torne necessário para a transmissão plena da propriedade pela arrematação.
12) Em caso de pagamento do débito direto ao Exequente pelo Executado, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo(a) Leiloeiro(a).
13) Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
14) Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Preço mínimo ou não vil:
Para todos os bens, móveis ou imóveis, considerar-se-á como preço mínimo para lanço, alienação direta ou proposta de parcelamento aquele equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto para as seguintes situações:
- recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo.
- recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo.
Pagamento/parcelamento:
A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação.
O pagamento se dará somente na forma à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, via depósito judicial no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), e o depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis.
Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá ao(à) Leiloeiro(a) controlar a integralização do pagamento.
CDAs nºs: 42.885.713-2 e 42.885.714-0.
Localização do bem: Conforme descrição abaixo.
Depositário: Joyce Ribeiro.
Descrição resumida do bem: Parte ideal de sítio c/ 1,25 ha (total 5,00 ha), área de preservação permanente de floresta e não utilizável, Picada Verão, s/nº, Interior (Zona Rural), INCRA 851.140.010.421-6, CRI 4.708, de Sapiranga/RS.
Bem Penhorado: A parte ideal de 25%, que corresponde a 12.500,00m2 (1,25ha), dentro de uma área maior assim descrita: uma área de terras, com casa de moradia e mais construções, com a área superficial de cinquenta mil metros quadrados (50.000,00m2), situada em Picada Verão, distrito da sede do Município de Sapiranga, tendo duzentos e vinte metros (220m) de largura, por duzentos e vinte e sete metros e setenta centímetros (227,70m) de comprimento, com as seguintes confrontações: ao Sul, limita com um arroio; pelos lados leste e norte, limita com terras de Arthur Ellwanger ou sucessores; ao Oeste, com terras de Otto Merckel ou sucessores. OBS.: Conforme certificado pela Oficiala de Justiça, a fraçãoideal trata-se de área de preservação permanente de floresta e não utilizável. As benfeitorias existentes no imóvel (casas, área de lazer do camping, pastagens, plantações e piscicultura) estão situadas dentro dos 75% restantes do imóvel, área excluída da penhora nos Embargos de Terceiro no 5002956-51.2021.4.04.7102/RS. Imóvel Cadastrado do INCRA sob nº 851.140.010.421-6 e matriculado sob o nº 4.708, no Cartório de Registro de Imóveis de Sapiranga/RS.
Avaliação da parte ideal: R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 08 de maio de 2023.
Ônus/Penhora: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.